A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins (Fecomércio/TO), que é ligada a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), preocupada com o cenário atual e como forma de contribuir para tentar amenizar os impactos econômicos e sociais da possível crise criada com a pandemia do Covid-19 (Coronavírus) fez um levantamento de possíveis ações a serem tomadas pelo governo estadual e também, municipais, objetivando garantir a manutenção da atividade empresarial no Estado e principalmente, resguardar a continuidade da geração de empregos e arrecadação.

Para isso, protocolou-se um documento junto às esferas do executivo estadual e municipais onde são expostas possibilidades que seriam bem-vindas pelo empresariado do estado que já sofrem as graves consequências advindas da queda do consumo, reflexo do isolamento, mudança de horário de atendimento dos servidores públicos e adiamento de atividades como escolas, viagens, etc.

Dentre as ações estão: a postergação do pagamento de impostos como IPTU, recolhimento do ICMS e envio de declarações relacionadas a tributos por 120 dias, redução das alíquotas do ICMS, disponibilização de linha de crédito especial com carência de 180 (cento e oitenta) dias, entre outros.

Para o presidente interino do Sistema Fecomércio Tocantins, Domingos Tavares, o momento é de união de forças entre governo e os representantes das classes produtivas. “Todos nós lastimamos muito o cenário que atravessamos no Brasil e no mundo, mas nos colocamos à disposição para contribuir com um protocolo de enfrentamento dessas consequências econômicas que afetarão o setor de comércio, bens, serviços e turismo do Estado do Tocantins”

Ele ainda colocou o posicionamento da instituição: “Como representante desses setores que representam quase 64% de nosso PIB e é o segundo maior empregador formal do estado, não poderíamos deixar de expressar nossa preocupação com as possíveis consequências dessa devastadora crise internacional e que já traz resultados aos nossos empresários locais”, disse.

Mas deixou claro o papel social também desses setores. “Nós devemos buscar neste momento cautela, tanto do ponto de vista social e sanitário, quanto comercial. Enquanto empresários devemos ser solidários a tudo isso que está acontecendo e nos prepararmos para esses impactos, mas de forma ética e compromissada com a nossa sociedade”, afirmou.

Orientação aos empresários dos setores

A CNC fez um apanhado com algumas orientações que podem ser seguidas pelos comerciantes, como por exemplo: acompanhar ainda mais de perto a rotatividade dos estoques e o ritmo das vendas, evitando estoques elevados; a renegociação de prazos com fornecedores é recomendável para melhorar os fluxos de caixa; cortes temporários de despesas consideradas supérfluas; esforço maior para aproximar os vencimentos de despesas com as receitas, auxiliando assim no caixa das empresas; ajuste da jornada de trabalho dos funcionários, caso necessário e redução dos custos com a mão de obra.

Além disso, do ponto de vista sanitário, recomenda-se também a utilização do álcool em gel após contato e atendimento aos clientes e disponibilização para clientes; higienização dos locais de trabalho; pôsteres com informações orientando a higienização, afastamento dos colaboradores com a Covid-19, deixar o ambiente ventilado abrindo janelas e portas, e principalmente, higienização de balcão de atendimento e maquinas de cartão de crédito.

Sindicatos filiados à Fecomércio registram termo aditivo a Convenção Coletiva para auxiliar classe durante pandemia de Coronavírus

Foi registrado hoje, 20 de março, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) um termo aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio em geral que visa minimizar os impactos sociais e econômicos para a atividade do setor de comércio, bens e serviços no Tocantins. Tal medida foi adotada pelos Sindicatos empresariais ligados à Fecomércio Tocantins para auxiliar o empresário neste momento de profunda preocupação que assola a toda sociedade.

Dentre as mudanças estão a possibilidade do adiantamento de 15 dias de férias com a dispensa da comunicação prévia por parte do empregador e a remuneração obrigatória ser paga no gozo do restante das férias regulares quando ocorrer, a adoção do teletrabalho sem ônus para o empregador, bem como, de trabalho intermitente ou trabalho em regime parcial, além de manter jornadas de 12 por 36 horas ou jornadas mínimas em funcionamento parcial ou setorizado das atividades essenciais na empresa.

Poderá também liberar o funcionário de suas atividades mediante a compensação do banco de horas extras com o saldo já existente ou com formação de banco de horas extras futuras, após o período da pandemia. Ainda como forma de minimizar o impacto econômico, a empresa deverá pagar aos trabalhadores o correspondente saldo de salário dos dias trabalhados no mês até o 5º dia útil, a contar da data da suspensão das atividades/funcionamento das empresas, de acordo com a publicação do Decreto Governamental.

De acordo com o presidente do Sicovar, Itelvino Pisoni, esta ação foi pensada para atender as necessidades dos empresários e resguardar os empregados. “Assim que medidas de contingencia públicas foram tomadas, nós nos reunimos para a análise da situação e achamos por bem, junto com os sindicatos laborais, elaborarmos um termo aditivo para resguardar tanto os colaboradores que estão na linha de frente atendendo clientes, quanto os empregadores, porque os impactos econômicos dessa pandemia serão grandes e avassaladores para os setores produtivos”, explicou.

Para o presidente em exercício da Fecomércio, Domingos Tavares, as medidas tomadas tendem a auxiliar os empresários na manutenção dos empregos. “Estamos vivendo um momento atípico no país e no mundo, por isso é fundamental que o empresário neste momento não entre em pânico e reavalie toda a gestão de sua empresa. A intenção deste termo aditivo é flexibilizar alguns pontos que ajudarão, principalmente no que diz respeito a folha de pagamento. Nós sabemos da gravidade desta pandemia para o comércio e estamos atentos para os seus possíveis desdobramentos”, afirmou

O documento pode ser encontrado na integra no site da Fecomércio: www.fecomercioto.com.br, no link: Convenção Coletiva.

Além disso, os Sindicatos e a Fecomércio disponibilizarão atendimento e orientação jurídica via telefone para esclarecimentos a partir de segunda-feira, das 9h às 13h, por meio de seu departamento jurídico que participou ativamente da elaboração do termo.

fonte: Fecomercio