MP foi editada pelo Presidente da República
O Presidente da República editou Medida Provisória na data de hoje, com o objetivo de alterar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. As alterações propostas têm como objetivo impedir que os insumos necessários à população sejam afetados com a paralisação de serviços em todo o país.
O primeiro ponto dispõe que a restrição temporária e excepcional de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em fundamentação técnica da Anvisa. É incluída previsão para dispor que caberá ao Presidente da República indicar quais os serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento resguardados.
É estabelecido que eventual restrição da circulação de trabalhadores não poderá afetar o funcionamento destes serviços e atividades essenciais. Tal previsão visa evitar o desabastecimento de gêneros necessários à população.
Ainda, é previsto a simplificação de procedimentos para a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019 (COVID-19).
Por fim, a Medida Provisória editada estabelece regramentos que visam a desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de licitação e de sua eventual dispensa para a aquisição dos bens acima descritos, com a finalidade de conferir a necessária agilidade ao gestores, principalmente do Sistema Único de Saúde, para fazer frente a uma crescente demanda de leitos, equipamentos, medicamentos, estrutura física, serviços de saúde, além de outras demandas.
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