Por maioria dos votos, o conselho de sentença acatou os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e considerou culpado Rafael Sousa Filho pelo homicídio de Ademir Rodrigues de Oliveira e tentativa de homicídio de Andréia da Silva Sousa. O crime aconteceu em outubro 2014, em Araguatins e causou grande repercussão na cidade. Rafael foi condenado a 18 anos de prisão.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPE, o acusado encontrava-se na residência de Andréia, sua ex-companheira, e teria convidado o amigo Ademir para irem trabalhar no Pará. Diante da recusa, Rafael Sousa sacou arma de fogo e disparou contra Ademir, atingindo-o no braço. Ao presenciar o fato, Andréia empreendeu fuga e foi perseguida pelo companheiro, que também fez disparos contra ela, mas não obteve sucesso. Friamente, Rafael voltou para a residência e efetuou mais dois disparos contra Ademir, acertando um na cabeça e outro nas costelas, o que ocasionou sua morte.
Depois de praticar o crime, o acusado empreendeu fuga, fazendo reféns, subtraindo veículo e aparelhos celulares e ameaçando a vida de outras pessoas, tendo sido preso em seguida, durante um cerco policial.
Durante a Sessão do Tribunal do Júri que durou mais de 18 horas, o Promotor de Justiça Breno Simonassi convenceu os jurados de crime de homicídio duplamente qualificado, ou seja, praticado por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.