Em atenção à recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Tocantins no último dia 18, que tratava da adoção de medidas contra práticas abusivas por parte de empresas funerárias em Gurupi, especialmente na maior unidade de saúde da região sul, a Diretoria Geral do Hospital Regional de Gurupi (HRG) informou, por meio de ofício, que já acatou todos os itens contidos no documento.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, a disputa de empresas do ramo e a abordagem indevida de familiares de pacientes internados ou falecidos é alvo de investigação em inquérito civil público, o que justificou a necessidade de tal recomendação. Além do HRG, as orientações foram encaminhadas à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), ao Município de Gurupi e ao Conselho Municipal dos Serviços Funerários, com o fim de evitar arbitrariedades.

Cabe à Sesau e ao HRG impedir a entrada ou permanência, nas dependências da unidade de saúde, de agentes funerários, sem que sejam previamente contratados pela família e autorizados pela direção do hospital. Devem, ainda, providenciar formulários de declaração de óbito e liberação do cadáver para que o translado seja feito somente na presença dos familiares e em favor da funerária contratada pela família.

Comunicação de óbito

O documento orienta a implantação de serviço específico dentro da unidade de saúde para comunicação de óbito de paciente exclusiva aos seus familiares, bem como a fixação da listagem, em local apropriado, das funerárias legalmente estabelecidas, com os respectivos endereços e telefones, possibilitando, assim, a escolha da prestadora de serviço. Os servidores do HRG devem ser cientificados e advertidos de que não podem comunicar óbito de pacientes às funerárias e que o descumprimento poderá ensejar a responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa.

Na resposta encaminhada à 6ª Promotoria de Justiça nesta quinta-feira, 26,  a Diretora-Geral do HRG comunicou que todo o conteúdo da recomendação já foi acatado, com exceção do item que dispõe sobre o impedimento de entrada das funerárias na unidade de saúde, no entanto, fez solicitação à Sesau para que haja a contratação de empresa de segurança patrimonial.

Fica a cargo do Município de Gurupi e do Conselho Municipal dos Serviços Funerários do Município a adoção de medidas necessárias para que o Poder de Polícia seja efetivamente exercido sobre as empresas funerárias, além da cassação  do alvará de localização e de licença de funcionamento de todas AS que persistirem em desobedecer o disposto na Lei Municipal nº 2.436/2019, especialmente aquelas que violarem a escala de plantão previamente estabelecida pelo Município.

O descumprimento da recomendação pode configurar ato de improbidade administrativa.

fonte: Imprensa MPTO

 

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