O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Brasilino Santos Ramos, encaminhou às bancadas do Distrito Federal e do Tocantins no Congresso, na última sexta-feira (27), nota de repúdio contra cogitações que falam em reduzir as remunerações e subsídios no âmbito do Poder Judiciário para diminuir os públicos, diante da redução de arrecadação causada pelo comprometimento econômico resultante das medidas de enfrentamento do surto do novo coronavírus (COVID-19).

Na nota, o desembargador Brasilino salienta o caráter essencial da atividade judicial em um Estado Democrático de Direito, principalmente em momentos de crise como o vivido atualmente, e ressalta que tanto a Constituição Federal de 1988 e quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram a irredutibilidade dos ganhos mensais de membros de poder, de servidores públicos e de empregados privados.

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O presidente do TRT-10 lembra que, mesmo neste momento de restrições, o Poder Judiciário não interrompeu suas atividades. Magistrados e servidores continuam desempenhando suas atribuições para que o Judiciário colabore socialmente na construção de um cenário coletivo de combate à propagação da Covid-19 e, ao mesmo tempo, dê continuidade aos seus relevantes serviços.

E mais do que continuar em plena atividade, o desembargador Brasilino revela que neste período, o Poder Judiciário, como agente de responsabilidade social, passou a direcionar os recursos provenientes de multas e ações judiciais para fundos voltados ao combate da pandemia e à minimização dos impactos econômicos e sociais decorrentes da paralisação de diversos setores econômicos.

Servidores

O desembargador Brasilino Santos Ramos também se posiciona, na nota, contrariamente à ideia de se poupar os subsídios dos magistrados e realizar cortes apenas na remuneração dos servidores. A força do Poder Judiciário advém da união que marca a atuação necessariamente conjunta de magistrados e servidores, explicou. “Soltar as mãos dos abnegados profissionais que viabilizam toda nossa atividade (nas áreas administrativa e judicial), abandonando-os à própria sorte, seria dividir-nos; subtrairia o respeito que deles merecemos hoje; retiraria nossa capacidade de liderança; enfim, caracterizaria nossa desmoralização”.

fonte: Justiça do Trabalho

 

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