Após Araguaína, mais uma decisão da justiça derrubando decretos que permitiu reabertura do comércio. Desta vez, o juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, da 1ª Vara Cível de Porto Nacional, suspendeu nesta quinta-feira, 2, o decreto do prefeito Joaquim Maia (PV), que flexibilizou a quarentena em meio à pandemia de Covid-19, o novo coronavírus e manteve a permissão de funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.
O juiz alegou o número de casos suspeita e a importância do isolamento social neste momento de pandemia.
A ACP contra a Prefeitura local teve o como objetivo suspender o decreto municipal n.º 153, do dia 28 de março, autorizando a retomada das “atividades do comércio em geral, aqui incluídos também os restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências”. Na Ação, a Defensoria solicitou, ainda, a revalidação do decreto anterior, n.º 149, de 22 de março de 2020, que permitia apenas o funcionamento de serviços essenciais, garantindo o isolamento comunitário horizontal como forma de prevenção e combate ao Covid-19.
Apresentada na terça-feira, 31, a ACP postulou, também, a aquisição pelo Município de kits de testagem rápida em quantidade suficiente para atendimento à população de Porto Nacional a fim de evitar a subnotificação da doença, além da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais de saúde em quantidade suficiente para suportar a duração da pandemia. A Ação ainda requer a aplicação de multa diária para a hipótese de descumprimento da decisão liminar, no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, ou outro valor estipulado.
A Gazeta busca ouvir a prefeitura sobre a decisão.