O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, após tomar várias medidas para contenção da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, abriu nesta sexta-feira, 3, vagas para que profissionais e estudantes da área da saúde possam atuar de forma voluntária nas unidades hospitalares de responsabilidade do Estado, da Capital e do interior.
Os interessados em atender o convite do Governador devem acessar o site www.voluntarios.to.gov.br para realizar a inscrição. “Estamos convocando médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, estudantes, dentre outros da área da saúde, que não integrem nossos quadros de servidores para esta missão. A previsão do Ministério da Saúde é que no mês de abril ocorra o pico da doença em todo o país, por isso, precisamos reforçar nosso sistema de atendimento. Sabemos do comprometimento e amor que esses profissionais têm por seu ofício e torcemos para que eles atendam ao nosso chamado”, afirma o Governador.
De acordo com o último boletim da Secretaria de Estado da Saúde, divulgado nessa quinta-feira, 3, o Tocantins possui 12 casos confirmados de pacientes infectados pelo novo Coronavírus, sendo 9 em Palmas e 3 em Araguaína.
Decreto
Na edição dessa quinta-feira, 2, do Diário Oficial do Estado (DOE), foi publicado o Decreto nº 6.079, que institui as normativas para o trabalho voluntário. O documento aponta que a ação tem o intuito de estimular e fomentar ações de exercício de cidadania, solidariedade com o próximo e envolvimento comunitário, de forma livre e organizada.
No documento, o governador Mauro Carlesse normatizou o funcionamento do trabalho voluntário e especificou as orientações para o tipo de serviço.
O decreto
No Decreto Nº 6.079, que institui as normativas para o trabalho voluntário, o documento aponta que a ação tem o intuito de estimular e fomentar ações de exercício de cidadania, solidariedade com o próximo e envolvimento comunitário, de forma livre e organizada.
Para ser voluntário é necessário que a pessoa preencha alguns requisitos, como ter idoneidade moral. O serviço não gera vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, com a Administração Pública.
Os voluntários também não receberão repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios. A prestação de serviço terá prazo de duração de até um ano, prorrogável por igual tempo e sucessivos períodos, a critério da Administração Pública. No entanto, o termo de adesão poderá ser unilateralmente rescindido pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação.
O decreto também determina que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual elaborarem a minuta-padrão de “Termo de Adesão a Prestação de Serviço Voluntário” e estabeleça, por meio de portarias, a uniformização dos procedimentos e as formas de seleção.