Índice de Efetividade de Gestão Estadual apura qualidade e efetividade dos gastos públicos
Com objetivo de apurar a qualidade e efetividade dos gastos e investimentos públicos do governo do Tocantins, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) trabalha com à aplicação do Índice de Efetividade de Gestão Estadual (IEG-E) 2020, referente ao exercício 2019.
Esta é uma das formas de mensurar os serviços prestados ao cidadão, sendo uma importante ferramenta orientadora para a eleição de prioridades na gestão e de controle social.
Os responsáveis pelo preenchimento dos questionários tem até 8 de maio, prazo final para fazer o envio a Corte de Contas.
Este é o primeiro ano de aplicação do IEG-E no Estado e cinco áreas são abordadas nos questionários: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal e Segurança Pública, que também aborda o sistema prisional.
Essa ação visa também auxiliar e subsidiar a fiscalização exercida pelo Controle Externo do TCE/TO.
A Comissão do IEG-E no Tocantins é coordenada pelo conselheiro corregedor José Wagner Praxedes e, na sua ausência ou impedimento, responderá a coordenadora de Auditorias Especiais do TCE, Lígia Cássia Rocha Braga, que explica que os gestores poderão acessar os questionários através do site do TCE/TO, fazer o download, preencher manualmente e encaminhar ao Controlador Geral, responsável pelo IEG-E, o qual irá enviar via Sistema IEG-E a Corte de Contas.
Evolução
Para o conselheiro e coordenador do IEG-E, José Wagner Praxedes, o índice é de extrema importância já que revela os pontos positivos e as deficiências entre as diversas regiões administrativas do Estado.
“Ele (índice) pode ser utilizado como mais um instrumento técnico nas análises das contas públicas, sem perder o foco do planejamento em relação às necessidades da sociedade”, destaca.
Lígia Braga ressalta que o IEG-E apresentará, ao longo do tempo, se a visão e objetivos estratégicos do Estado estão sendo alcançados de forma efetiva.
“Esta é uma maneira de estreitar a comunicação entre o Tribunal e a sociedade, dotando-a de um instrumento que sintetiza, de maneira didática, as realizações da Administração Pública, além de contribuir para a qualificação do controle social”, afirma.
Obrigação
A adesão do Estado ao índice é obrigatória, segundo a Resolução Normativa TCE/TO- Pleno nº 995/2019. Em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis, prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEG-E é aplicado pelo (TCE/TO) sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB).
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do IEG-E por meio do e-mail: [email protected]
Fonte: TCE-TO
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