Ofício foi encaminhado para a Assembleia Legislativa do Tocantins

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) enviou ofício à Assembléia Legislativa recomendando rigor na apreciação dos processos que decretam estado de calamidade ou situação de emergência nos municípios tocantinenses durante o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

A iniciativa do TCE/TO está embasada no estudo das leis e instruções normativas que amparam as duas situações e diferenciam o amparo legal que as gestões públicas têm diante do comprometimento que implicam as ações que são tomadas diante das necessidades.

No ofício, o Tribunal de Contas destaca que “devem ser observados pelos gestores públicos as diferenças da situação de emergência e estado de calamidade pública, bem como os elementos fundamentais para seu enquadramento”.

O documento pontua que as duas situações excepcionais são diferenciadas “a partir do grau de comprometimento da capacidade de resposta do ente público atingido, ou seja, a partir de uma mesma situação fática, a exemplo da atual pandemia do  novo Coronavírus que causa a Covid-19”.

De acordo com a observação, na análise da situação, deve ser verificado o agravamento do quadro local, de afetação da população e, por conseguinte dos serviços públicos de enfrentamento.

O documento

O documento do Tribunal de Contas dirigido aos deputados estaduais, solicita que a Assembleia Legislativa envie, dentro de um prazo que o Poder Legislativo considerar razoável, a relação dos municípios tocantinenses que encaminharam os decretos de calamidade pública ou estado de emergência em razão da pandemia proveniente do novo Coronavírus, para que os conselheiros relatores possam adotar as providências em tempo, quanto à fiscalização dos atos administrativos emergenciais praticados.

É importante ressaltar que a fiscalização em tempo, por parte do TCE/TO, é necessária diante do cenário econômico-orçamentário que surge em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

Confira em abaixo a íntegra do documento.

Ofício

Fonte: Ascom TCE-TO

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