Maju Cotrim

A prefeita de Palmas, Cínthia Ribeiro publicou decreto com nova regra sobre um ramo do comércio na capital. O decreto Dispõe sobre a exclusão do setor da construção civil das suspensões de atividades previstas no Decreto n° 1.856, de 14 de março. Palmas já confirmou ao todo 22 casos de coronavírus.

O decreto alega que para o desenvolvimento das atividades das obras civis é condicionante o funcionamento das lojas de materiais de construção, pois são intrinsicamente ligadas além da necessidade de continuidade das obras para assegurar a manutenção de postos de trabalho e retornar, de modo gradativo no Município, à normalidade da economia.

Para o desempenho das atividades das obras civis, as construtoras e empreiteiras se obrigam a fornecer lavatórios com água e sabão, além de sanitizantes, como álcool 70% (setenta por cento), a cada 40m (quarenta metros), ressalvado que os colaboradores devem ser orientados sobre o uso no início das atividades e pelo menos a cada 2h (duas horas), a retirada de barreiras que impeçam a circulação de ar, observadas a normas de segurança além da manutenção de ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual constantemente limpos e higienizados, antes e durante à execução dos trabalhos.

O decreto especifica ainda: “restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras, especialmente fornecedores de materiais, ressalvados os casos de entrada necessária para descarga, que deve ser no menor tempo possível e mediante prévia higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70% (setenta por cento), antes de adentrar no ambiente”.

O decreto prevê ainda que Devem ser imediatamente afastados, com encaminhamento ao serviço médico, colaboradores que apresentem sintomas relacionados ao Covid-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar.

Veja a íntegra do decreto com todas as restrições:

http://diariooficial.palmas.to.gov.br/media/diario/2473-17-4-2020-22-56-27.pdf