Lucas Eurilio – Gazeta do Cerrado
Ser mãe é um direito de escolha, uma opção das mulheres e muitas delas sonham com a maternidade. Roupas compradas, berço, chá-de fraudas, aquelas que optam por gerar um filho preparam para a chegara do pequeno ser que ainda não viu o quanto grande é o mundo aqui fora. Por lei, essas mulheres possuem o direito de ter um acompanhante na hora do parto, mas isso tem sido negado à várias mulheres no Tocantins.
Uma dessas mães que estão em busca desse direito é a Camila, moradora de Araguaína, região norte do Tocantins. Grávida de 38 semanas, ela contou que já sente algumas contrações e teme não ter um acompanhante na hora do parto.
Na semana passada, a Gazeta do Cerrado mostrou que uma Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado sobre o caso.

Veja aqui – Gestantes vão à Justiça para garantir direito de acompanhantes nos partos

Camila relatou à nossa equipe que já está se preparando para o parto e tem mobilizado familiares para conseguir imprimir os papéis para solicitar um acompanhamento,, porém ainda sem nenhuma resposta, ela teme que a hora de dar à luz chegue, momento tão esperado pra ela, e ninguém possa acompanhá-la.
A situação é a mesma em Almas, sudeste do Estado. Uma mãe relatou nas redes da Gazeta, que ela não teve direito a acompanhante
“Tá um absurdo essas maternidades. Meu parto foi cesário e eu não tive direito a um acompanhante”, relatou outra leitora.
Segundo as informações, há um caso civil em trânsito na Justiça, mas até o momento, não foi julgado.

O que diz a SES

A Gazeta do Cerrado entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde. Em nota o órgão informou que em virtude do avanço da COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), segue as recomendações do Ministério da Saúde (MS), no que tange às internações em alojamentos conjunto, como é o caso de todas as unidades hospitalares geridas pelo Executivo Estadual.

Em função da nova nota técnica do MS, levando em consideração as instalações dos hospitais estaduais, a segurança dos pacientes, dos profissionais de saúde, e ainda zelando por garantir a assistência, tendo em vista que qualquer afastamento de profissionais afeta diretamente a assistência, a SES está reavaliando as medidas tomadas no que diz respeito ao funcionamento dos hospitais.

Medidas estas, que  buscam a diminuição de riscos de contágio no ambiente hospitalar e suspendem a autorização de permanência de acompanhantes de pacientes, salvo nos casos em que haja expressa e justificada manifestação de profissional médico.

 A SES destaca ainda, que do mesmo modo, as visitas aos pacientes estão suspensas, mas todas as informações dos pacientes deverão ser passadas aos familiares através do Serviço Social de cada unidade hospitalar.

A SES se solidariza ao sentimento de preocupação dos familiares, mas ressalta que tais medidas são necessárias para a preservação da vida e da saúde dos profissionais e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), pois a diminuição de exposição a riscos é fundamental para o controle da atual endemia.

Palmas, 19 de abril de 2020

Secretaria de Estado da Saúde

Governo do Estado do Tocantins

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