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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na prevenção e repressão ao tráfico de drogas, tem obtido, na Justiça, diversas decisões que autorizam a alienação antecipada de bens utilizados no tráfico de entorpecentes, logo após a apreensão/sequestro e antes mesmo da sentença e do trânsito em julgado. Os bens sujeitos à alienação englobam desde joias e aparelhos celulares até veículos e imóveis, entre outros.

A promotora de Justiça Maria Natal de Carvalho Wanderley ressalta que a medida visa evitar a deterioração e a perda do valor econômico dos bens confiscados, que antes permaneciam armazenados em condições inadequadas até o fim do processo criminal, o que poderia perdurar anos. Além disso, a antecipação da alienação permite ampliar a arrecadação de recursos para a implementação de políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de drogas e de apoio à recuperação de dependentes químicos.

Autorizadas judicialmente, as alienações serão conduzidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins (CGJUS/TO), conforme previsão em normativa do órgão (Provimento nº 11/2019).

 

Previsão legal

A atuação da 13ª Promotoria de Justiça no com vistas a alienar os bens foi possível em virtude da edição das Leis nº 13.840/19 e nº 13.886/19, que instituíram, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), a ser gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Qualquer bem de valor econômico, apreendido ou sequestrado em decorrência do tráfico de drogas, ou de qualquer forma utilizado em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, constituirá recurso do Funad.

fonte: MPTO