A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, através do NUSA – Núcleo
de Defesa da Saúde e da 30ª Defensoria Pública da Saúde da Capital, solicitou
no dia 20 de abril passado, via ofício, que o HGP – Hospital Geral de Palmas
enviasse a relação de medicamentos que estão em falta no setor de oncologia
para os pacientes que fazem tratamento, além da quantidade de dias que os
fármacos estão em falta. O documento enviado pelo Hospital para a Defensoria
revela que o medicamento Hidroxiuréia 500 mg cápsulas está em falta há mais de
dois anos. O consumo mensal, caso estivesse disponível na farmácia do HGP,
seria de 500 unidades.

medicamentos

A lista traz ainda uma relação de mais sete medicamentos que não existem no
Hospital, com o respectivo tempo que estão em falta e quantidade necessária
por mês (confira no quadro no arquivo em anexo). Pelo documento, o consumo
mensal apenas desses medicamentos que estão em falta chega a mais de 3.800
unidades.

Vale ressaltar que no dia 10 de março de 2017 a Justiça confirmou o pedido
realizado no ano passado em conjunto pela Defensoria Pública e Ministério
Público Estadual em Ação Civil Pública determinando que o Estado regularizasse
o fornecimento dos medicamentos oncológicos aos pacientes que estão submetidos
à tratamento na rede pública.

De posse dessas informações a DPE-TO ingressou com um pedido de Cumprimento
Provisório de Sentença, anexando o documento que comprova que até hoje existem
medicamentos em falta na Farmácia da Oncologia do HGP, e levando em conta que
a SESAU – Secretaria Estadual de Saúde ignora as decisões judiciais, deixando
os pacientes, que já estão em estado grave, sem a devida assistência. O pedido
foi assinado pelos defensores públicos Felipe Cury, coordenador do NUSA, e
Arthur Pádua, titular da 30ª Defensoria Pública da Saúde da Capital.

A Justiça agora intimou a SESAU para que, em 15 dias, cumpra a setença sob
pena de fixação de multa e bloqueio bancário. No despacho o juiz adverte
ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do NCPC, que o descumprimento
injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de
desobediência.