Consumidores de baixa renda que fazem parte do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), terão desconto de 100% no consumo de energia elétrica entre os meses de abril, maio e junho. O subsídio foi disponibilizado pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 950 para beneficiar os clientes baixa renda e minimizar os impactos da crise provocada pela pandemia do Covid-19.
Quem já está enquadrado na Tarifa Social junto à distribuidora receberá o benefício de maneira automática, mas ainda é possível realizar novos cadastros, que serão beneficiados com a medida até o final de junho.
Como o desconto só será concedido após avaliação da Caixa Econômica Federal, o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Tocantins, Mauro Inácio dos Santos, alerta que é importante que o cliente verifique se tem o direito ao benefício e que tenha em mãos toda a documentação antes de entrar em contato com os canais de atendimento da empresa.
“Estamos recebendo muitas ligações, mas o cliente precisa ter a documentação. O desconto é subsidiado pelo Governo Federal. Então, as exigências visam evitar fraudes”, resume Santos, lembrando que para ter acesso ao benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal e obter o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser feito nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) dos municípios.
Para o gerente da Energisa, os clientes também devem ficar atentos ao prazo de validade do NIS, que precisa ser renovado a cada dois anos. É dever do cliente comunicar essa renovação à distribuidora de energia, caso não faça ele pode perder o direito à Tarifa Social.
A dona de casa Lucimar Oliveira Silva, 63 anos, fez o cadastro em agosto de 2018 e está sempre atenta para não deixar o cadastro vencer.
“Esse desconto ajuda muito. Fiz minha parte em deixar todos os documentos em dia, mas estou de olho no prazo e na conta. Assim, que a situação acalmar irei ao CRAS para renovar o cadastro e informar a distribuidora”, conta Dona Lucimar, que nesse período vai pagar em torno de R$ 10, valor referente a taxas e tributos.
Tire suas dúvidas sobre o benefício:
Quem tem direito ao desconto de 100% na tarifa social de energia elétrica?
• Família incluída no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a R$ 522,50.
• Portador de doença que use aparelho que demande energia, cuja renda familiar seja menor que três salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
• Quilombolas e indígenas que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
• Pessoa que usufrua do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.
Quais documentos são necessários apresentar para ter direito à Tarifa Social?
O cliente precisa apresentar o NIS (Número de Identificação Social), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício do BPC, RG, CPF e a fatura da conta de luz em dia. Caso na família possua um portador de doença que use aparelho elétrico, precisa apresentar relatório e atestado médico.
Como deve proceder o cliente que não tem inscrição no Cadastro Único do Governo?
O Cadastro Único pode ser realizado em um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município. Entre em contato com a unidade ou com a Prefeitura para saber como estão funcionando (horários, endereços). Evite deslocamentos e aglomerações desnecessários.
Não tenho todos os documentos, devo entrar em contato com a Energisa?
Infelizmente, não vai adiantar. Como o desconto é subsidiado pelo governo federal, a documentação completa é indispensável para evitar fraudes. Além disso, após a solicitação junto à distribuidora, a documentação é validada pela Caixa Econômica Federal. Ou seja, sem os documentos não será possível realizar o cadastro.
Como saber se o cliente já possui a Tarifa Social?
Basta conferir se a conta de luz contém a descrição “Subclasse baixa renda”. Se tiver, significa que o cliente receberá o desconto automaticamente, tendo que pagar apenas impostos e taxa de iluminação pública, cobrados pelo governo estadual e municipal.
Depois de inscrito, o cliente não precisará pagar conta?
O subsídio impacta apenas o consumo de energia elétrica até 220kWh/mês. Então, na maioria dos casos a conta não virá zerada, pois outras cobranças como a Taxa de Iluminação Pública, parcelamentos e impostos estão mantidas. Esses valores devem ser pagos para evitar o acúmulo de dívidas.
Então, os clientes inscritos na tarifa social não precisam pagar suas contas nesse período?
O subsídio impacta apenas o consumo de energia elétrica. As contas continuarão a ser entregues e deverão ser pagas, caso apresentem outras taxas e tributos que não estão cobertos pelo subsídio da MP federal, como a contribuição para Iluminação Pública, que é de responsabilidade de cada município, e PIS/COFINS. Poderá existir também cobranças de parcelamentos de contas que os consumidores eventualmente tenham firmado no passado com a Energisa.
E se o consumo ficar acima de 220 kWh?
O governo federal está subsidiando 220 kWh/mês. Aqueles que consumirem, por exemplo, 320 kWh terão que pagar o equivalente a 100 kWh de energia, ou seja, a diferença entre o consumo total (320kWh) e o que o subsídio cobre (220 kWh).
O que acontece com o cliente que já recebeu e até pagou a conta sem o desconto?
Os descontos são aplicados em contas faturadas a partir de 1º de abril. Quem está nesta situação e já pagou deverá ter o crédito na próxima fatura.
Para mais informações, acesse: http://tarifasocial.energisa.com.br/.
Fonte: Energisa – TO
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