Com foco no enfrentamento da emergência de saúde, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Santa Rita do Tocantins, Decretou o uso obrigatório de máscara de proteção facial no Município a partir de 4 de maio. A medida tem como objetivo proteger o cidadão na prevenção do contágio e no combate à propagação do vírus.

O Decreto número 049/2020 determina o uso da máscara para todos os cidadãos “que transitem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados e demais espaços abertos ao público, para evitar transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19). O Município prevê a fiscalização do cumprimento da determinação em estabelecimentos comerciais, e também de punição, inclusive com perda de alvará, em caso de descumprimento.

Para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou autodeclaradas carentes, o “município se obriga a manter postos de entrega de máscaras de proteção”, os endereços em que serão entregues as máscaras serão ‘amplamente divulgados pela Administração por meio de comunicados oficiais’.

Suspensão das aulas

O Decreto 049/2020 também mantém a suspensão das aulas nas unidades de ensino municipais até o dia 29 de maio. À Secretaria de Educação cabe a adoção de medidas para reorganizar os calendários escolares e/ou adotarem regime especial de atividades educacionais.

Jornada de trabalho

Também consta no decreto 049 a manutenção do expediente instituição de 6 horas no Município, das 7 às 13 horas, como medida de contenção de aglomeração, com autorização aos gestores municipais para alterar esse horários, de acordo com as necessidades específicas da pasta, para o horário vespertino.

Fonte: Assessoria Contexto Comunicação

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