O Governo do Tocantins publica no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 4, a alteração na Lei do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário (Funjuris), que permite a transferência de recursos para o Poder Executivo.
A Lei nº 3.662, de 29 de abril de 2020, altera o artigo 1º da Lei nº 954, de 3 de março de 1998, e traz, em seu parágrafo único, que na “ocorrência de estado de calamidade pública, declarada pelo Governador do Estado do Tocantins, fica autorizada a destinação de recursos do Funjuris-TO para atender despesas emergenciais, mediante transferência ao Poder Executivo, de acordo com a colaboração firmada entre as partes”.
O Funjuris, após a alteração promovida, e desde que precedido de acordo de colaboração, pode ser utilizado pelo Governo do Tocantins para atender despesas emergenciais, conforme ocorreu no dia 27 de abril de 2020, em que o Poder Judiciário destinou R$ 2 milhões, em parcela única, para o Governo utilizar em despesas emergenciais para o combate e prevenção da Covid-19, provocada pelo novo Coronavírus, no Estado.
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Segundo o governador Mauro Carlesse, a alteração da Lei foi um pedido do Tribunal de Justiça, que entende a necessidade de investimento para o enfrentamento do novo Coronavírus. “Todos os poderes estão trabalhando alinhados para o bem da nossa população e do nosso Estado diante dessa pandemia. Agradeço ao Tribunal de Justiça, em especial ao seu presidente, desembargador Helvécio Brito Maia Neto, pela destinação de valores oriundos do Funjuris ao Poder Executivo, o que só tem a contribuir nas nossas ações de prevenção e controle da Covid-19”, afirmou.
Para o Presidente do Tribunal de Justiça, “essa luta é de todos, por isso estamos tomando medidas tanto para garantir a entrega da Justiça aos tocantinenses, quanto direcionando recursos do Funjuris, para ser usado na preservação da saúde do nosso povo”, concluiu.
fonte: Secom