Na noite desta terça-feira (26.05), o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, atuando no exercício da Presidência da Suprema Corte, suspendeu a decisão proferida pelo TJTO nos autos do Agravo de Instrumento n. 0006373-73.2020.8.27.2700.

A decisão da Justiça do Tocantins havia determinado a suspensão do Decreto municipal nº 1.886, de 30 de abril de 2020, por meio do qual o município de Palmas voltou a permitir a presença de 100% de passageiros sentados nos veículos do transporte coletivo da Capital.

A ação contra o decreto do município foi impretado pelo PSB.

O Município, por meio de sua Procuradoria-Geral, ingressou com medida de Suspensão de Liminar perante o STF, onde recebeu a classificação processual de STP nº 296.

No pedido, o Município comprovou que a decisão pela parcial flexibilização do uso do transporte público foi precedida de análise técnica e de rigorosas medidas de higienização dos ônibus e das estações de transporte coletivo.
Ficou demonstrado, também, que o Município não está inerte, tampouco indiferente às orientações de isolamento social, mas ao contrário, tem sido rigoroso na adoção de estratégias voltadas a restringir a aglomeração de pessoas, com intensa fiscalização e orientação à população.

Destacou, ainda, o sucesso das medidas adotadas, que embora duras, são extremamente necessárias, como o uso obrigatório de máscaras em toda a cidade (Decreto no 1.884, de 27 de abril de 2020), o fechamento de vias públicas em que esteja ocorrendo elevada concentração e/ou aglomeração de pessoas ou em que haja o descumprimento de regras estabelecidas no Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020 (Decreto 1.889, de 08 de maio de 2020), a proibição da venda de bebidas alcoólicas, de acesso a equipamentos públicos, entre outras restrições (Decreto no 1.896, de 15 maio de 2020).
Por fim, o Município ressaltou que as dificuldades financeiras vivenciadas atualmente por todo o mundo constituem óbice para o implemento de subvenção econômica ao sistema de transporte, hipótese que, não fosse a escassez de recursos, seria legal por se tratar de serviço público essencial e de atribuição constitucional dos Municípios.

Ao analisar esses argumentos, o Ministro Luiz Fux deu razão ao município de Palmas e suspendeu a decisão do TJTO, voltando, assim, a vigorar o Decreto municipal nº 1.886, de 30 de abril de 2020.