Com voto e respaldo do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira, 26 de maio, ajuda de R$ 3 bilhões ao setor cultural durante a crise causada pelo coronavírus. O dinheiro será repassado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, que vão aplicar os recursos na renda emergencial para os trabalhadores do setor, em subsídios mensais para manutenção dos espaços e em outros instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.
Conforme cálculo do gabinete do congressista tocantinense, caso a partilha dos recursos seja mantida no Senado e o projeto venha a ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), o Tocantins terá direito a R$ 31,28 milhões dos recursos. Deste valor, R$ 18,67 milhões irão para o governo do Estado e R$ 12,61 milhões serão divididos entre os 139 municípios.
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“Apresentei uma emenda para melhorar a participação do Tocantins nesse bolo total, mas infelizmente não tivemos acordo. Mesmo assim, considero que a ajuda financeira no momento é muito importante para os nossos mais de 3 mil artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte”, afirmou Tiago Dimas.
O benefício poderá ser prorrogado no mesmo prazo do auxílio emergencial do governo federal aos informais. “A ideia é ajudar quem ficou sem renda, quem tocava à noite, ou se apresentava nos nossos teatros. A pandemia do novo coronavírus foi muito cruel com essa classe artística e nós precisávamos ajudar”, ressaltou Tiago Dimas.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros. Jandira Feghali sugere que a lei seja chamada de Aldir Blanc, homenagem ao artista vitimado pela Covid-19. Ela ressaltou que o texto traz as fontes de financiamento para a ajuda ao setor: orçamento e superávit do Fundo Nacional de Cultura.
O líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), disse que há acordo para sancionar o texto.
Rateio
Pela proposta, os recursos serão repassados pelo governo federal aos demais entes federados em até 15 dias da publicação da lei e serão aplicados utilizando os fundos de cultura.
O dinheiro será dividido pelo seguinte critério: metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e o DF, sendo 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados).
A outra metade ficará com o DF e os municípios, seguindo os mesmos critérios: 80% segundo a população e 20% segundo o FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Foi essa regra que Tiago Dimas tentou mudar, ampliando para 40% a participação do FPM e do FPE. Isso garantiria mais recursos para o Tocantins, pois a população do Estado é de apenas 0,7% do total de habitantes do Brasil, enquanto o FPE do Tocantins é de 3,42% do bolo nacional.
Critérios
Para receber a renda emergencial, os trabalhadores culturais devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal; comprovação de atuação no setor cultural nos últimos dois anos; ausência de emprego formal; e não ter recebido o auxílio governamental dos informais.
O auxílio não será concedido a quem receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
O recebimento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas (R$ 1,2 mil).
Subsídios mensais
Os governos poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento de mais de uma parcela.
Poderão receber essa ajuda aqueles inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sniic (Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais) ou no Sicab (Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro).
Podem ter acesso também aqueles com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.
Espaço cultural
O substitutivo lista 25 exemplos de espaços culturais aptos a pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias.
Entretanto, não poderão receber o auxílio aqueles vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Em contrapartida, o substitutivo prevê a obrigação de realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade.
Fomento
O substitutivo direciona 20% dos recursos totais repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária.
Crédito
O texto autoriza a criação de linhas de crédito de instituições financeiras para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Também serão prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.
Enquanto durar a calamidade e a pandemia, o Programa Nacional de Apoio à Cultura e outros programas de apoio à cultura devem priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
Assessoria