Uma mulher desempregada, de 33 anos, moradora da cidade de Palmeiras do Tocantins, a 400 km de Palmas, realizou o cadastro no aplicativo do banco da Caixa para recebimento do auxílio emergencial. Certa de que havia cumprido os requisitos legais para se tornar apta ao benefício, após preencher todas as informações exigidas, o auxílio negado. A justificativa alegada no aplicativo era de que a autora constava como cidadão com emprego formal – vínculo ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) -, e que exercia mandado eletivo. Porém, a mulher não tem emprego formal desde 2014, e apenas se candidatou à vereadora de sua cidade, no ano de 2016, sem ser eleita.

Na tentativa de solucionar o caso administrativamente, ela procurou o Ministério da Cidadania por telefone e email, mas não obteve resposta. Diante disso, ela procurou a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Tocantinópolis. Após várias tratativas extrajudiciais de resolução, sem sucesso, o defensor público Dianslei Gonçalves Santana propôs Ação de Obrigação de Fazer.

A Ação foi apresentada na sexta-feira, 29, contra a União Federal, Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). O objetivo é garantir a condenação dos réus a conceder o auxilio emergencial à autora em definitivo, com os retroativos – caso existente-, bem como à atualização dos seus dados cadastrais e pagamento de danos morais. A Ação aguarda julgamento na 2ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis.

Direito

Mãe de um filho autista e inscrita no Cadastro Único sem nenhuma renda mensal, a assistida da DPE-TO cumpre os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020. Ela conseguiu comprovar toda a documentação e, por isso, tem a esperança de conseguir o auxílio, que para ela é de caráter de urgência – alimentar.

O Defensor Público afirma que as informações contidas nos bancos de dados da União não condizem com a realidade dos fatos, ocorrendo erro na baixa do vínculo empregatício da assistida. Dianslei lembra que a Constituição Federal objetiva erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como se fundamenta na dignidade da pessoa humana. “Não se torna plausível uma cidadã que cumpre com os seus deveres perante a sociedade, ser penalizada pela conduta desidiosa dos réus em questão, ferindo de morte o principio da dignidade da pessoa humana”, declara.

Fonte: DPE