A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de sentença proferida na segunda-feira, 8, que a Câmara Municipal de Gurupi reduza a quantidade de cargos em comissão, de forma que a quantidade de servidores comissionados não exceda a de concursados, estabelecendo-se uma correlação entre os quantitativos.
A sentença também atendeu pedido do Ministério Público ao determinar que os cargos comissionados devem ter atribuição somente quanto às funções de chefia, direção e assessoramento, conforme determina a Constituição Federal, devendo as funções técnicas e operacionais ser desenvolvidas exclusivamente por servidores concursados.
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A ação civil pública que requer as adequações foi proposta pelo promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia em junho de 2017, fundamentando-se na norma constitucional que estabelece o concurso público como regra para a seleção e a admissão de pessoas em cargos públicos, devendo as admissões para cargo em comissão constituir sempre uma exceção.
Fica determinado na sentença que a adequação, com a exoneração dos servidores comissionados excedentes, deve ser realizada de forma imediata, no prazo máximo de 30 dias. Em caso de descumprimento, a gestão fica sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 60 mil. Chegando-se a este limite, a cobrança da multa incidirá também sobre o presidente do Legislativo municipal.
Em informações juntadas no processo em novembro de 2019, pela Câmara Municipal, consta que a Casa de Leis possui 96 cargos comissionados e 40 cargos efetivos, uma desproporção que viola claramente a regra constitucional. No decorrer do processo, o Poder Legislativo também reconheceu que algumas atribuições dos cargos comissionados da Casa são próprias de cargos efetivos.
Fonte: MPTO