Procuradoria Geral do Estado, em ação civil pública, conquistou nesta quarta-feira, 17, decisão favorável da Justiça Federal, contra laboratórios que produzem e/ou fornecem medicamentos para tratamento contra o câncer. O juiz Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara da Justiça Federal, determinou que as empresas forneçam 14 tipos de remédios à Secretaria de Estado da Saúde(SESAU).

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A ação civil foi contra Glaxosmithkline Brasil Ltda, Bristol-Myers Squibb Farmaceutica Ltda., Genzyme do Brasil Ltda., Aspen Pharma Industria Farmaceutica Ltda, Hospira Produtos Hospitalares Ltda., Produtos Roche Quimicos e Farmaceuticos SA, Laboratorios Pfizer Ltda, Ucb Biopharma SA., Janssen-Cilag Farmaceutica Ltda, Zodiac-Produtos Farmaceuticos SA., Libbs Farmaceutica Ltda, Accord Farmaceutica Ltda, Eurofarma Laboratorios SA, Astrazeneca do Brasil Ltda. e Laboratorio Quimico Farmaceutico Bergamo.

Segundo o procurador-geral, Sérgio do Vale, a atuação neste caso recebeu prioridade, visando “proteger direitos fundamentais de pessoas que dependem da assistência à saúde estatal para continuarem vivendo”. Vale reforçou que, a ausência de fornecimento dos remédios “ameaça a vida e a integridade física de um elevado número de pessoas”.

Desde 2015, a Secretaria de Saúde vem tomando providências para resolver a situação e abriu processo para contratação de empresas especializadas no fornecimento de medicamentos oncológicos para suprir as necessidades dos Hospitais Públicos do Tocantins. Dois pregões foram feitos, nos meses de junho e novembro de 2016. Apesar de o edital haver sido publicado duas vezes, não foi possível a aquisição de 34 itens porque a licitação para compra de 24 itens “restou deserta e, para os 10 itens remanescentes, restou fracassada”, relatou a PGE na petição inicial.

Neste período, enquanto era dado andamento ao processo administrativo, “alguns medicamentos foram descontinuados pela indústria farmacêutica e outros passaram a ser distribuídos pelo Ministério da Saúde, contudo, permaneceu a necessidade de fornecimento de 16 dos referidos medicamentos”. A Procuradoria Geral comprovou no processo que “laboratórios fabricantes de medicamentos oncológicos se recusaram a fornecer, ou proíbiram seus distribuidores de fornecerem medicamentos à rede pública porque o preço cobrado era inferior ao praticado no mercado”, o que configurava “prática de abuso do poder econômico que viola a supremacia do interesse público e o direito à saúde”.

De forma que, não restou outra saída ao Estado do Tocantins, a não ser, requerer, em caráter de urgência, que a justiça determinasse aos laboratórios que fornecessem, no prazo de quinze dias, os medicamentos respectivos em quantidade suficiente para atender a todas as unidades hospitalares do Estado, observando o preço máximo de venda ao governo.

Farta documentação foi anexada à petição inicial, pelos procuradores do Estado, demonstrando as dificuldades enfrentadas pela Secretaria de Saúde para abastecer os hospitais com os medicamentos específicos. Convencido pela urgência das provas apresentadas, o juiz Adelmar Aires determinou também a aplicação de multa de R$ 50 mil reais por dia de atraso no cumprimento da decisão por parte dos fornecedores.

Fonte: ASCOM PGE
Texto: Jornalista Jocyelma Santana