Adoção de medidas voltadas ao enfrentamento da doença e suas consequências são essenciais para amenizar seus impactos. Ontem, 15/06 O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação aos prefeitos Arraias e Conceição do Tocantins sobre essas medidas que visam à prevenção por meio da conscientização dos moradores, bem como, a necessidade de fiscalização de estabelecimentos comerciais para o exito.
Na recomendação, orienta-se pelo incremento de campanhas educativas e de conscientização, inclusive por meio de divulgações em “carros de som”, sobre importância e necessidade do uso de máscaras de proteção facial como medida preventiva da disseminação do vírus.
Também recomenda-se que servidores da Vigilância Sanitária e outros profissionais da saúde atuem em ações de orientação, conscientização e fiscalização, em especial nas comunidades da zona rural, postos de combustíveis, terminais e estações rodoviárias, casas lotéricas, agências bancárias, mercados, supermercados e em pontos estratégicos da divisa dos estados do Tocantins e Goiás.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias, que abrange as cidades de Arraias e Conceição do Tocantins.
Desestrutura
A recomendação leva em consideração o número crescente de casos notificados de Covid-19 no Estado do Tocantins, bem como o fato de que o Hospital Regional de Arraias não possui estrutura adequada para atender eventuais pacientes acometidos com a doença e para enfrentar a pandemia, já que não existem aparelhos respiradores na unidade hospitalar.
Este fato levou o Ministério Público a ajuizar ação civil pública em 27 de maio, requerendo, entre outras medidas, a instalação de aparelhos respiradores, a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em quantidade suficiente e a capacitação dos profissionais da saúde, no sentido amplo, para enfrentamento da Covid-19.
Na segunda-feira, 15, o MPTO voltou a se manifestar no processo judicial, reiterando a necessidade da concessão de uma liminar que obrigue o Estado do Tocantins a adotar as providências.
Antes, em 28 de maio, foi proferida decisão judicial no processo, determinando que o Estado se manifestasse, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de liminar apresentado pelo MPTO. Porém, a Procuradoria-Geral do Estado solicitou, no último dia 15, a concessão de prazo suplementar de cinco dias para se manifestar.