O Senado aprovou nesta terça-feira (16) por unanimidade a medida provisória (MP) que permitiu às empresas reduzirem a jornada de trabalho com a diminuição proporcional de salários.
Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.
Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A iniciativa foi aprovada em sessão virtual, e recebeu 75 votos favoráveis e nenhum contrário. Os três senadores do Tocantins participaram da sessão e votaram pela aprovação.
A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.
O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
Entenda os detalhes:
PARA OS TRABALHADORES |
|
Prazos | Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias
Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública |
Contrapartida | O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045
Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial |
Público-alvo | Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego |
Outros beneficiados | Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020 |
Gestantes | Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho
Não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade |
Pessoas com deficiência | Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário |
Transparência | Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação
Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações |
PARA AS EMPRESAS |
|
Dívidas trabalhistas | Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês
Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego |
Desoneração | Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center
Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara) |
Verbas rescisórias | Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia |
Fonte: Agência Senado