Equipe Gazeta do Cerrado

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) tentou barrar o funcionamento do comércio na capital na pandemia mas não teve êxito.

A Associação argumentou que a medida é prematura porque não houve queda na quantidade de contaminados e pela falta de testagem em massa

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, negou o pedidotarde desta terça-feira (16) e afirmou que a decisão cabe á Prefeitura. “Pressupõe-se que o administrador público tem a adequada capacidade para definir o que é mais vantajoso para a população e que pautou-se não apenas pelo clamor social, mas também pelos critérios técnicos e científicos disponíveis. Com efeito, não apresenta a associação requerente nenhuma comprovação do contrário”, disse.

O caso porém não se encerrou. A prefeitura da capital terá 30 dias para se manifestar sobre os questionamentos da associação que depois terá mais 15 dias para contrapor os argumentos do Paço.

O retorno

Palmas entrou em reabertura gradual das atividades econômicas desde o dia 8 de junho com protocolos e exigências.