Recursos não podem ser usados para cobrir despesas de custeio com pessoal

Foi anunciado pela Secretaria de Governo da Presidência da República um aporte de R$ 592 milhões em emendas individuais na modalidade de Transferências Especiais, aos Estados, Municípios e Distrito Federal. Este valor é equivalente a 100% dos recursos empenhados no primeiro semestre de 2020. A nova modalidade surgiu com a publicação da Emenda Constitucional (EC) 105/2019.

Para receber os recursos, os entes federativos precisam ser indicados como beneficiários por parlamentares. Todos estão aptos a receber os recursos desde que atendam as exigências das Portarias Interministeriais nº 43 e nº 252. Uma delas é a indicação de instituição financeira para o recebimento desses recursos.

Após a indicação, o estado possui autonomia para a aplicação do recurso desde que destinem 70% para despesas de investimentos em políticas públicas (despesas de capital). Os recursos não podem cobrir despesas de custeio com pessoal, encargos sociais ou pagamento de dívidas.

É importante salientar que os recursos não podem ser utilizados para cobrir despesas de custeio com pessoal, encargos sociais ou pagamento de dívidas.

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Fonte: Casa Civil/Governo Federal