O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o projeto que visa combater a disseminação de fake news nas redes sociais (PL 2630/2020). Em votação apertada, o substitutivo do relator recebeu 44 votos favoráveis, 32 contrários e duas abstenções.

Sob a relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o texto foi modificado diversas vezes e as últimas mudanças foram apresentadas hoje por meio de complementação de voto, após intensa negociação com senadores.

Foram 44 votos a favor e 32 votos contrários.

O Plenário rejeitou as propostas de alteração do texto principal, os chamados destaques. Agora, a matéria segue para análise da Câmara, onde a resistência é ainda maior.

O governo orientou contrariamente ao projeto. O líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), entendeu que a versão final ainda não está adequado aos direitos do cidadão e ao que estabelece a Constituição. “A liberdade de expressão está sendo tolhida, limitada”, disse Bezerra. Senadores aliados ao governo seguiram a orientação contrária. Entre eles, os senadores Marcio Bittar (MDB-AC) e Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Tocantins

Da bancada do Tocantins o senador Eduardo Gomes votou não e os senadores Kátia Abreu e Irajá Abreu Sim.

Os principais pontos do projeto

Inicialmente, o projeto exigia documento de identidade e número de celular para cadastro nas redes sociais. Depois de várias idas e vindas, foi estabelecido que só haverá pedido de confirmação da identidade em caso de denúncias, quando houver indícios de contas inautênticas ou automatizadas não identificadas como tal ou ainda por ordem judicial.

Apesar de diversos apelos, o relator manteve um dos itens mais polêmicos: a rastreabilidade de mensagens encaminhadas por aplicativos. Será exigida a guarda, por três meses, do registro de encaminhamento de uma mesma mensagem a mais de cinco usuários. Os dados armazenados sobre a cadeia de encaminhamento só poderão ser acessados por meio de ordem judicial.

A fim de evitar a viralização de conteúdos, o texto proíbe o uso e a comercialização de ferramentas externas aos provedores de serviços de mensagem destinados ao disparo em massa de mensagens.

As plataformas de redes sociais deverão ter sede e representante no Brasil, mas diferente de versões iniciais, não será exigido banco de dados de usuários brasileiros em território nacional. Esses dados poderão ser acessados remotamente por autoridades brasileiras.

Prevista na versão original, o senador Angelo Coronel retirou a parte que tipificava os crimes contra a honra na internet e que trazia punições mais severas do que as previstas atualmente no Código Penal para essas práticas em ambientes não-virtuais. Segundo ele, temas penais e criminais deverão ser tratados em um projeto à parte em outro momento.

O relatório prevê, ainda, a criação de um conselho de autorregulação regulada, instituição que será a responsável por administrar regras e procedimentos voltados à transparência e à responsabilização no uso da internet. Também é proposta a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet (CTRI), composto por representantes do Congresso, da academia, das empresas, da sociedade civil, entre outros. O conselho será o responsável pelo acompanhamento das medidas de que trata o projeto.

Alterações recentes

Com a proximidade das eleições municipais de 2020, o relator retirou os dispositivos referentes às eleições. Críticos da proposta alegavam que a intenção dos parlamentares era se resguardar para enfrentar os ataques que costumam ocorrer em períodos eleitorais. Uma das versões do relatório previa que candidatos que divulgassem propagandas atacando adversários poderiam ser multados em até R$ 1 milhão.

Foram acolhidas sugestões da Coalizão Direitos na Rede, como o trecho que trata da suspensão de contas de usuários por serviços de mensagem privada, como Whatsapp e o Telegram. O relator esclareceu que a medida só vai atingir números de celulares cujos contratos forem rescindidos pelas operadoras de telefone ou pelos usuários. Assim, ele evita que sejam suspensas contas por falta de pagamento aos serviços de telefonia móvel.

Outro trecho alterado é o artigo que estabelece procedimentos de moderação, direito de resposta e remoção imediata de conteúdos. Os provedores dispensarão a notificação aos usuários se verificarem risco de:

– dano imediato de difícil reparação;
– segurança da informação ou do usuário;
– violação a direitos de crianças e adolescentes;
– crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
– grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação.

Foi suprimido o artigo que definia que a veiculação de anúncios pelas redes sociais deveria
observar as normas de publicidade no país. Segundo o relator, a exclusão desse trecho ocorreu para manter a competitividade dos anúncios nas redes sociais em relação às demais plataformas da internet, para as quais não há regulação.

Os senadores defenderam que a matéria poderá passar por transformações na Câmara e que a discussão não foi encerrada hoje. “Se errarmos em alguma coisa, vamos ter a Câmara para melhorar. É um sistema bicameral”, lembrou o líder do PDT, senador Weverton (MA).