Ação civil pública requer que Estado instale uma barreira sanitária na divisa do Tocantins com o Goiás, na rodovia TO-050, entre as cidades de Arraias e Campos Belos. Conforme Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ação, pela urgência, pede-se que a Justiça determine tal obrigação por meio de liminar.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias. Ele lembra que a instalação desse tipo de barreira em pontos estratégicos das divisas do Estado é prevista no próprio Decreto nº 6092/2020, publicado pelo Estado do Tocantins. Mas informa que enviou comunicações à administração estadual, solicitando informações e esclarecimentos sobre a implementação deste serviço na TO-050, sem ter recebido qualquer resposta.
Segundo promotor, a necessidade da barreira sanitária, se dá devido os número de casos confirmados de Covid-19 está aumentando tanto na região sudeste do Tocantins quanto nas próprias cidades de Arraias e de Campos Belos, segundo os informes epidemiológicos. Promotor lembra ainda da estrutura mínima do Hospital Regional de Arraias para o atendimento de pacientes com Covid-19.
O promotor de Justiça destaca que o município de Arraias adotou providências mínimas para implementar barreira sanitária na entrada da cidade, apenas com agentes públicos municipais, sem a colaboração do Estado, mas que a medida é insuficiente.

Exigências

O Ministério Público requer que a barreira na divisa com o Goiás tenha funcionamento contínuo e seja devidamente estruturada, com a presença de profissionais da Vigilância Sanitária Estadual, profissionais da saúde e membros da Polícia Militar, sendo dotada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) suficientes, bem como disponibilize de máscaras de proteção para distribuição, produtos e materiais para higienização, inclusive de veículos, termômetros, testes rápidos de Covid-19 e outros insumos.
Com informações da Assessoria