Documento foi publicado do Diário Oficial do Município, nesta sesta-feira, 3

A Prefeitura de Araguaína publicou novo decreto no Diário Oficial desta sexta-feira, 3. O documento traz orientações sobre a utilização das praias e ilhas do povoado Garimpinho, distante 140 km da zona urbana de Araguaína.

De acordo com o documento de nº 228, as ilhas e praias do Garimpinho, tradicionalmente utilizadas para o turismo e lazer, principalmente em julho, serão demarcadas e regulamentadas pela Secretaria do Meio Ambiente para o uso consciente, mantendo algumas restrições para garantir a segurança tanto dos visitantes quanto dos moradores do local.

Orientações

De acordo com o decreto municipal, nos locais demarcados e regulamentados para utilização serão admitidas apenas a colocação de estruturas móveis e pequenas, do tipo tenda e guarda-sol, que serão montadas e desmontadas no mesmo dia.

“A principal característica das praias do Garimpinho é o ambiente familiar. Regulamentamos o uso, desde que os turistas cumpram as recomendações, evitando aglomerações, sem a montagem de estruturas maiores e fixas; finalizou o dia, a pessoa desmonta sua pequena estrutura e se retira do local”, explicou o secretário do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município, Júnior
Marzola.

Além disso, as pessoas que passarem pelo lugar terão a responsabilidade de cuidar da limpeza e da correta destinação dos resíduos gerados, incluindo também a utilização de objetos sonoros, sendo aceitável somente o uso de equipamentos de som, cujo volume não ultrapasse o ambiente ocupado.

Fiscalização

Fiscais da Secretaria do Meio Ambiente farão o trabalho de fiscalização para garantir a preservação da natureza. “Nossas equipes estarão atentas ao comportamento do turista quanto ao armazenamento correto do lixo produzido, a destinação adequada após a saída das pessoas da praia e ainda coibindo a pesca predatória no local”, concluiu Marzola.

Ainda sobre o decreto

 

O decreto traz ainda alterações no decreto 227. Segundo o novo texto, fica suspensa a realização de todo e qualquer tipo de feiras, excluídas as de alimentos do Mercado Municipal, do Entroncamento e do Bairro JK. Caso verificada a participação de feirante com idade superior a 60 anos, toda a comercialização será suspensa.

Além disso, a publicação orienta sobre o uso de máscara de proteção respiratória, sendo proibida a entrada e a permanência de qualquer pessoa sem máscara de proteção respiratória em todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e órgãos públicos, sendo de responsabilidade dos responsáveis pelos estabelecimentos o impedimento.

Em veículos automotores, a obrigatoriedade da utilização da máscara é exigida em táxis, ônibus e outros, de transporte coletivo. Assim como é obrigação o seu uso na rodoviária, aeroporto e feiras.

Já em vias públicas ou em locais abertos, o uso da máscara não tem caráter obrigatório. “Nossa recomendação sempre será de que a população se proteja e adote as medidas de proteção adequadas”, disse o prefeito Ronaldo Dimas.

 

Fonte: Secom Araguaína
Foto: Marcos Filho