O Procon Tocantins notificou a Caixa Econômica Federal para que instituição bancária forneça informações referente a Pausa Emergencial dos contratos imobiliários. A notificação foi realizada na última sexta-feira, 10.
A Pausa Emergencial foi uma das opções oferecidas pela Caixa durante a pandemia, para que clientes com contrato adimplente ou com atraso pudessem solicitar a pausa do pagamento das parcelas. Segundo as demandas repassadas ao Procon Tocantins, faltam informações sobre os procedimentos e quem tem direito a Pausa Emergencial.
Notificação
Na notificação, o órgão de defesa do consumidor solicita que a instituição bancária informe se foi assegurado ao consumidor antes da adesão a Pausa Emergencial, informações sobre as características e efeitos da modalidade contratada, quais sejam, repactuação do contrato, juros aplicados, prazo, entre outras.
“É direito do consumidor ter acesso às informações corretas, claras, precisas sobre os produtos, além de suas características, quantidades, composição, preço e prazo. Além disso é direito básico do consumidor que a revisão de modificação de cláusulas contratuais que não se tornem excessivamente onerosas aos consumidores”, explica Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.
Foi solicitado ainda que Caixa forneça todas as informações referente a publicidade usada, juros e prazos. Assim como se dará a repactuação dos contratos e quando serão retomadas a cobrança das parcelas pausadas nos contratos imobiliários.
“Entendo que o benefício lançado pela instituição bancária como medida para amenizar os efeitos do Covid-19 e a utilização do nome “Pausa Emergencial”, não vieram com informações claras e adequadas aos consumidores. Na verdade essa medida aumenta o valor da parcela após a repactuação do contrato e nova aplicação de juros contratuais, além disso preocupa a aplicação de juros sobre juros nesses contratos sem informações corretas, precisas e ostensivas, além do consentimento do consumidor sobre a modalidade”, afirma Viana.
O Procon Tocantins também requereu, a disponibilização de cópia integral da minuta do contrato que possibilitou ao consumidor fazer à adesão ao Pausa Emergencial dos contratos imobiliários.
Fonte: Ascom Procon TO