Uma das medidas adotadas contra a disseminação do novo coronavírus é a proibição de aglomeração de pessoas. Com isso, eventos culturais e artísticos, como shows, cinemas e teatros, foram suspensos ou adiados. Assim, o Procon Municipal de Palmas orienta os consumidores sobre a devolução dos valores pagos, por meio dos canais de atendimento ao cidadão de segunda a sexta-feira, das 8  às 18 horas.

De acordo com a Medida Provisória nº 948, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de abril de 2020, as empresas foram dispensadas de fazerem o reembolso imediato de serviços desde que assegurem a remarcação de eventos ou disponibilize crédito para uso. Outra opção é a empresa realizar abatimento em futuras compras de outros serviços que sejam ofertados pela mesma empresa ou ainda formalizar um acordo com o consumidor. O prazo para o consumidor fazer a solicitação é de até 90 dias a partir de 8 de abril de 2020, data em que a MP entrou em vigor.

A superintendente do Procon Municipal de Palmas, Valéria Morais, informa ainda que tanto para remarcação dos serviços quanto para o uso dos créditos o consumidor deve fazer no prazo de até 12 meses após o encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em 20 de março de 2020. “Como se trata de uma situação extraordinária é preciso que as partes tenham serenidade e cautela, pois estamos vivendo em um momento incomum e devemos levar em consideração que o Código de Defesa do Consumidor determina que a proteção da saúde é um direito básico e que a parte vulnerável da relação é o consumidor”, explica.

Atendimento 

O Procon Municipal de Palmas está realizando atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas. Os interessados em fazer reclamações ou esclarecer dúvidas devem entrar em contato no seguinte número de telefone: 3212-7771 ou ainda através do seguinte endereço de e-mail: [email protected].