Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os dados recentes da Plataforma de Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam grande quantidade de focos de queimadas no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal.
Historicamente, a maior incidência de focos de queima nessas regiões ocorre entre os meses de agosto e outubro. Além disso, a previsão climática do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos para os meses de julho, agosto e setembro indica período de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoção da suspensão das queimadas para conter e reduzir a ocorrência de incêndios nas florestas brasileiras.
De acordo com o ato, a suspensão não será aplicada nos seguintes casos
Nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;
Nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil;
Nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente;
No controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente;
Nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.
Medida de 2019
A suspensão da permissão do emprego do fogo em todo o Brasil foi adotada em 2019 pelo Governo Federal para diminuir os efeitos dos incêndios florestais com o Decreto nº 9.992/2019, alterado pelo Decreto nº 9.9972019. A medida, de caráter excepcional e temporário, somou-se às respostas aos incêndios que atingiam várias regiões do país, notadamente a região amazônica, como o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, com o intuito de realizar ações preventivas e repressivas contra o desmatamento ilegal e os focos de incêndio (Decreto nº 9.985/2019).
A ação teve como resultado a redução em 16% no número de focos de incêndio entre agosto e setembro.
Fonte: Ascom Ministétio do Meio Ambiente