Empresa que não cumprir política ambiental estadual pode perder benefícios
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou nesta sexta-feira, 17, um procedimento administrativo para acompanhar a política ambiental estadual e a concessão de benefícios nas tarifas elétricas de empresas potencialmente poluidoras, que estejam em desconformidade com a legislação ambiental.
Segundo o promotor de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia, Francisco Brandes Júnior, a Política Ambiental do Estado do Tocantins (Lei Estadual nº 261/1991) determina a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pela gestão estadual, a quem incorrer em infração ambiental.
“A lógica é que somente empresas ambientalmente responsáveis, cuja atividade produtiva não degrade o meio ambiente ou não esteja em desacordo com as legislações ambientais é que sejam contempladas em políticas de incentivo concedidas pelo Estado”, ressaltou.
Por meio de uma ação cautelar em duas outras ações civis públicas, a Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia apontou a existência de possíveis empresas e produtores rurais que supostamente são beneficiários de redução de tarifas de energia na qualidade de irrigantes, mas que também promovem atividades poluidoras, conforme relatórios do Centro Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO.
Legalidade ambiental
O promotor de Justiça Juan Rodrigo Carneiro Aguirre explicou que por mais que os subsídios e benefícios em tarifas de energia elétrica para atividades de irrigação e aquicultura estejam previstos em leis, a falta de legalidade ambiental para execução dessas atividades produtivas pode gerar a perda do benefício. “Existe uma resolução normativa da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que exige a comprovação do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, para validar a fruição do benefício tarifário elétrico”, pontuou.
O MPTO vai requisitar da empresa concessionária de energia elétrica do Tocantins a lista de empresas e produtores rurais que estão sendo beneficiados por tarifa de energia diferenciada na condição de irrigantes no Município de Lagoa da Confusão. Também serão expedidos ofícios ao Naturatins, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Aneel e Energisa, para ciência do procedimento administrativo que foi instaurado para acompanhar o caso.
Fonte: Ascom MPTO