A intenção é conter a disseminação do novo coronavírus
Liminar expedida ontem 23/07 obriga Estado do Tocantins a instalar uma barreira sanitária na Rodovia TO-050, na divisa do Tocantins com o Goiás, entre as cidades de Arraias e Campos Belos. A intenção é conter a disseminação do novo coronavírus. O prazo para instalação deste serviço é de 10 dias, contados a partir da notificação.
A liminar especifica que a barreira sanitária deve ter funcionamento contínuo e estar estruturada com presença de profissionais da Vigilância Sanitária Estadual, profissionais da saúde e integrantes da Polícia Militar, para garantir segurança. Ainda é determinado que o espaço deve dispor de veículos automotores, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) suficientes, máscaras de proteção facial para distribuição, termômetros, testes rápidos de Covid-19 e materiais para higienização, inclusive de veículos.
A instalação da barreira foi requerida pelo promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias, em ação civil pública proposta no dia 2 deste mês.
Ao sustentar a necessidade da barreira sanitária, o membro do Ministério Público considerou que o número de casos de Covid-19 vem aumentando tanto na região sudeste do Tocantins quanto nas próprias cidades de Arraias e de Campos Belos, segundo os informes epidemiológicos.
Descumprimento
Em caso de descumprimento, a gestão fica sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil, limitada a até R$ 50 mil, sem prejuízo das outras sanções civis, criminais e administrativas imputáveis ao chefe do Poder Executivo estadual.
A ação lembra que a instalação desse tipo de barreira em pontos estratégicos das divisas do Estado é prevista no próprio Decreto nº 6092/2020, publicado pelo Estado do Tocantins, porém informa que o Ministério Público enviou comunicações à administração estadual, solicitando informações e esclarecimentos sobre a implementação deste serviço na TO-050, sem ter recebido qualquer resposta.
Com informações do MPTO