A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta os gestores municipais que termina nesta sexta-feira, 31, o prazo dado às prefeituras para o preenchimento do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), bem como para o preenchimento Plano de Ações da Assistência Social dos recursos recebidos via Portaria 369/2020, destinados ao assistencialismo nesse momento de pandemia.

O alerta da ATM reside no fato de que o preenchimento do SINIR é condição para os Entes acessarem recursos do Ministério do Meio Ambiente – ou qualquer valor sob controle da pasta – destinados a gestão de resíduos sólidos.

Ainda, o não envio do Plano de Ação da Assistência Social ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

SINIR

“Os gestores municipais ainda têm tempo hábil para realizarem os procedimentos, mas devem fazer o quanto antes.

Anteriormente, o prazo do SINIR era 30 de abril, mas foi adiado em razão da pandemia”, disse o presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, ao explicar que as informações a serem preenchidas são referentes a 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

Detalhes sobre o preenchimento do SINIR podem ser vistos na Portaria 219/2020.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, responsável pelo SINIR, o sistema é integrado a outros dois sistemas nacionais: o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF) e o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).

Ainda segundo a pasta federal, o SINIR possibilita o monitoramento e uma avaliação dos resultados da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Para o correto preenchimento da plataforma, o governo federal disponibilizou manual.

Plano de Ações da Assistência Social

O Plano de Ação tem como finalidade nortear as execuções previstas para o recurso da Assistência Social enviado para o assistencialismo nesse momento de pandemia. Como exemplo, pode-se citar: atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento; pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, entre outros.

Trata-se de um instrumento eletrônico utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para ordenar e garantir a validação das informações referentes à execução dos serviços socioassistenciais.

A ATM explica que o valor que consta do Termo de Aceite deve estar de acordo com o valor global do Plano de Ação. Se o Município não tiver unidades de acolhimento, mas realizou o aceite e está com o recurso, há possibilidade de focar no preenchimento de ações considerando que o montante é reprogramável.

“Além de preencher o documento, os gestores devem apresentar a aprovação do respectivo conselho municipal de assistência social, informando a data da reunião e o número da resolução validada. É importante pontuar que o não envio do Plano de Ação resultará na devolução integral do recurso recebido ao FNAS”, finaliza o presidente da ATM.

Fonte: Ascom ATM