O Sindicato dos servidores públicos encaminhou uma análise sobre a mudança na alíquota da folha dos servidores no Estado. Eles alegam prejuízos para a categoria.

Veja a íntegra da posição do sindicato:

O governador Mauro Carlesse usou como base para editar a Medida Provisória (MP) nº 19, publicada na noite dessa quarta-feira, 29 de julho, onde aumenta a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores é alterada de 11% para 14%, porém não demonstrou os dados atuariais apontando o deficit que justifica a medida. “O aumento de 3 pontos percentuais na alíquota gerará um impacto financeiro de 27% aos servidores públicos estaduais de todos os poderes – Executivo, Judiciário, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público do Tocantins e Defensoria Pública do Estado –, os servidores ativos, aposentados e pensionistas. O SISEPE-TO estuda as medidas judiciais cabíveis que adotará para questionar a MP nº 19.

Em resposta ao Ofício 104/2020, enviado pelo SISEPE-TO à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o órgão informou que a alteração da alíquota do RPPS-TO é determinado pela Avaliação Atuarial anual, sendo que a atual enviada ao Ministério da Economia, de 2019, define uma nova alíquota para o ente de 20,46%, sendo que a atual é de 20,20%, e mantém a dos segurados em 11%. “O governo do Estado adotou a alteração sem apresentar uma avaliação atuarial que demonstre a necessidade do aumento da alíquota, sem aprovar a mudança no Conselho de Administração do Igeprev e sem debater com os servidores públicos”, pontua o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

A MP nº 19 mantém a alíquota do ente em 20,20%, sendo que a nova regra entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data da publicação, ou seja, em 1º de novembro deste ano.

*Repasses ao Igeprev*
“Temos que nos perguntar porque deve ser feito o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos se a mesma não é repassada ao Igeprev de forma regular. Conforme relatórios enviado pelo Igeprev ao governo federal, de janeiro a abril deste ano o governador Carlesse não enviou a contribuição previdenciária descontada dos servidores públicos em folha, contabilizando uma dívida de R$ 77,769 milhões. Contabilizando a dívida do ano passado, o governo deixou de repassar ao Igeprev R$ 111,2 milhões, valores descontados dos salários dos servidores públicos”, apresenta o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

O governo do Estado ainda acumula uma dívida de R$ 23,7 milhões de contribuição dos servidores não repassados em 2018 e R$ 60,7 milhões em 2017, totalizando um montante de R$ 273,4 milhões descontados e não enviados ao Igeprev. “A retenção do dinheiro do servidor público e não repassado ao Igeprev configura crime de apropriação indébita e improbidade administrativa”, pontua Cleiton Pinheiro.

Além dessa dívida, o governo do Estado deixou de repassar, no período de setembro de 2017 até abril de 2020, R$ 1,322 bilhão de contribuição patronal ao Igeprev, valores que não foram parcelados e não exige previsão de quando essa dívida será regularizada. “O verdadeiro problema do Igeprev é o não repasse das contribuições previdenciárias, situação alvo de diversas denúncias do SISEPE-TO e de uma ação civil pública movida pelo sindicato”, afirma Cleiton Pinheiro.

*Medida Provisória*
As constituições Federal e do Tocantins estabelecem que a Medida Provisória é um instrumento com força de lei que deve ser adotado em casos de relevância e urgência. “A Emenda Constitucional 103, que trata de alteração de alíquota para os regimes próprios de previdência, foi promulgada em novembro de 2019 e a portaria que estabelece o prazo para estados e municípios de 31 de julho para informar sobre o cumprimento da nova legislação foi editada em dezembro do ano passado. Há mais de seis meses o governo do Estado sabe das mudanças e não adotou nenhuma medida, o que não justifica a adoção de uma Medida Provisória agora”, detalha Cleiton Pinheiro.

*Impacto financeiro*
“Temos que destacar que a alteração da alíquota de 11% para 14% gerará um aumento de 27% no desconto da contribuição previdenciária, um impacto financeiro para os servidores públicos do Executivo que estão sem receber suas progressões e os retroativos das datas-bases concedidas em atraso. E a Data-base de 2019 foi implementada de forma percentual e a revisão geral anual deste ano ainda não foi dada e nenhuma previsão foi apresentada pelo governador Carlesse”, explica Cleiton Pinheiro.