Inclusão deverá ocorrer mediante solicitação do titular da fatura
Obedecendo a Lei Estadual n°3.715/2020 o Procon Tocantins notificou na manhã desta segunda-feira, 10, concessionárias de água e energia. Isso para que cumpram a lei sancionada no último dia 28 julho.
A Lei n° 3.715, sancionada pelo governador Mauro Carlesse assegura ao cônjuge do consumidor o direito de solicitar, às empresas, a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo de água, energia, telefonia, e gás. A regra determina que a inclusão deverá ocorrer mediante solicitação expressa exclusivamente pelo titular da fatura de serviço.
Foram notificadas a BRK Ambiental, Hidroforte Saneamento, Sannorte Saneamento Ambiental, Energisa e a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS).O superintendente do órgão de defesa do consumidor, Walter Viana, explicou que os usuários muitas vezes precisam de comprovantes de residência que atestem seu vínculo com o referido imóvel.
“A lei visa sanar as dificuldades encontradas pelos consumidores em comprovar este vínculo. Pois, em diversos casos, mesmo o consumidor morando com cônjuge, só consta um nome nas faturas”, explicou Viana.
Na notificação o Procon Tocantins solicita ainda que lei seja cumprida de forma integral e imediata, sob pena de autuação e multa.
Denuncie
Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.procon.to.gov.br e clicar no banner Faça sua Reclamação aqui, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.
Foto- Divulgação Procon/Governo do Tocantins
Fonte: Procon