Com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do Auxílio Emergencial, a Controladoria-Geral da União (CGU) tem realizado cruzamentos de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases de dados disponíveis no Governo Federal. O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento do Auxílio, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e a Cidadania em abril.

Um dos cruzamentos realizados buscou identificar agentes públicos cujos CPF foram incluídos para o recebimento do Auxílio. Além de agentes públicos federais, a CGU, em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, avançou na análise de agentes estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação.

Os cruzamentos efetuados, relacionados aos pagamentos realizados até 19 de julho, apontam para a existência de pagamentos a 680.564 agentes públicos incluídos como beneficiários do Auxílio. O montante de recursos envolvidos para os pagamentos realizados a agentes públicos até a data mencionada é de R$ 981.712.800,00. Na esfera federal, são 14.182 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), 52.001 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas e 950 beneficiários que constam como funcionários de empresas estatais federais. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas que receberam Auxílio Emergencial.

A parceria com os órgãos das outras esferas é necessária sobretudo para que a CGU tenha acesso às folhas de pagamento dos agentes públicos estaduais e municipais, informações que não estão sob a gestão do governo federal.

É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Outra possibilidade é que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.

Pagamentos a beneficiários do Auxílio Emergencial que possuem vínculo como agente público federal

Situação do vínculo

Quantidade de beneficiários

Quantidade de parcelas pagas 

Valor Pago (R$)

Civil com vínculo no Siape

14.182

26.509

16.852.200,00

Militar da União, ativo ou inativo, ou pensionista

52.001

63.700

39.454.200,00

Funcionário de empresa estatal federal

950

2.231

1.505.400,00

Total

67.133

92.440,00

57.811.800,00

Pagamentos a beneficiários do Auxílio Emergencial que possuem vínculo como agente público estadual, distrital ou municipal

Beneficiários/CPF

UF

Extracad

CadÚnico

Bolsa Família

Total

Valor (R$)

AC
(CGU e TCE/AC)

1.255

554

153

1.962

2.793.600,00

AL
(CGU e MPC/AL)

16.861

8.006

10.839

35.706

65.089.200,00

AM
(CGU e TCE/AM)

6.664

5.569

2.994

15.227

24.764.400,00

AP
(CGU e CGE/AP)

1.978

357

153

2.488

2.655.600,00

BA
(CGU, TCE/BA e TCM/BA)

35.870

25.093

22.014

82.977

136.725.600,00

CE
(CGU e TCE/CE)

15.236

15.379

8.170

38.785

49.410.600,00

DF

(CGU e Portal da

Transparência do GDF)

1.036

413

141

1.590

2.478.000,00

ES
(CGU e TCE/ES)

3.515

2.940

654

7.109

11.340.000,00

GO
(CGU, CGE/GO, TCM/GO)

11.640

11.788

2.099

25.527

33.444.600,00

MA
(CGU e TCE/MA)

43.182

18.389

41.414

102.985

168.802.800,00

MG
(CGU e TCE/MG)

28.391

27.436

5.011

60.838

93.427.200,00

MS
(CGU, CGE/MS e TCE/MS)

2.829

2.866

688

6.383

8.908.200,00

MT
(CGU e CGE/MT)

1.467

1.996

544

4.007

7.204.200,00

PA
(CGU e TCM/PA)

4.830

4.298

1.410

10.538

17.511.000,00

PB
(CGU e TCE/PB)

16.879

11.265

8.074

36.218

47.771.400,00

PE
(CGU e TCE/PE)

6.897

9.127

5.331

21.355

31.315.800,00

PI
(CGU e TCE/PI)

3.145

3.096

755

6.996

10.231.200,00

PR

(CGU, TCE/PR

e CGE/PR)

8.018

10.233

1.212

19.463

25.796.400,00

RJ

(CGU e TCE/RJ)

23.551

12.232

5.215

40.998

64.126.200,00

RN
(CGU e TCE/RN)

8.803

7.385

4.089

20.277

25.900.800,00

RO
(CGU e TCE/RO)

1.405

2.076

267

3.748

4.843.200,00

RR
(CGU e TCE/RR)

1.076

670

402

2.148

3.229.800,00

RS

(CGU e Contadoria e

Auditoria Geral do Estado e

Portais da Transparência de

AL/RS, TCE/RS, TJ/RS)

1.958

2.136

271

4.365

5.251.200,00

SC
(CGU e CGE/SC)

3.343

1.587

250

5.180

7.251.600,00

SE
(CGU e TCE/SE)

6.335

3.904

2.281

12.520

16.670.400,00

SP
(CGU, TCE/SP e TCM/SP)

23.845

9.463

2.518

35.826

44.437.200,00

TO
(CGU e TCE/TO)

2.571

3.861

1.795

8.227

12.520.800,00

Total

282.580

202.119

128.732

613.431

923.901.000,00

Estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20, o Auxílio Emergencial possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), que cumpram os requisitos previstos nos normativos. De acordo com a Lei, o beneficiário do auxílio não deve possuir emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.

Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases fornecidas à CGU para tratamento, bem como ao Ministério da Cidadania para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios pagos a beneficiários potencialmente não elegíveis. O objetivo do trabalho é evitar desvios e fraudes, garantindo que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.

Identificado que o beneficiário não cumpriria os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público, ele pode realizar a contestação desse bloqueio; orientações para essa contestação estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view

DEVOLUÇÃO

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o seguinte endereço eletrônico: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

Fonte: Controladoria Geral da União