11679-divulgacaoFoi publicada nesta segunda-feira, 08, decisão liminar que atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o Município de São Valério providencie, em um prazo de 48h, transporte escolar integral, gratuito, contínuo, eficiente e seguro a todos os alunos da zona rural matriculados em sua rede de ensino, a fim de que os mesmos tenham acesso às escolas públicas do município.

A Ação Civil Pública que resultou na decisão liminar foi juizada pelo Promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis na última quinta-feira, 04, após pais de alunos que comunicarem que cerca de 11 crianças estavam sem poder frequentar a escola por falta de transporte escolar gratuito.

A zona rural onde residem os estudantes está situada no território do município de Peixe. Porém, o centro urbano está distante cerca de 80 km daquela comunidade. “A vida das pessoas da região tem como referência a cidade mais próxima, que é São Valério, onde votam, fazem compras e suas atividades cotidianas”, comentou o Promotor de Justiça.

Caso o município de São Valério não cumpra a decisão judicial estará sujeita a multa pessoal do prefeito municipal em R$ 1 mil por dia de descumprimento.

 

Prefeito contesta:

O portal Gazeta do Cerrado entrou em contato, nesta terça-feira, hoje, com o Prefeito de São Valério, Jaime Cassoli para saber a posição dele sobre a liminar.  O gestor informou que houve um equivoco, pois tinha apenas um aluno da cidade e o mesmo mudou para o município de Peixe.

Segundo o prefeito, ele está recorrendo contra a liminar, e pedirá indenização devido todo transtorno que o impasse está causando. “Estou agora à tarde no escritório de advocacia resolvendo o processo, pois é meu direito, já que houve esse equivoco,” disse o prefeito.