A prefeita Cínthia Ribeiro foi à justiça eleitoral contra a fachada do PSB na mesma avenida do prédio da prefeitura.
Ela entrou com uma representação pedindo a retirada da fachada com o número 40. O partido tem como pré-candidato o deputado Tiago Andrino.
“Vale ratificar que a fachada do diretório municipal fere as normas eleitorais vigentes, usando de maneira desproporcional e desarrazoada a numeração identificadora do partido, mesmo número que será utilizado pelo seu candidato a prefeito, tentando, ainda que de forma dissimulada, induzir de maneira subliminar o eleitor a votar no número 40”, alegam os advogados da prefeita.
Ela argumentou ainda: “A localização somada a propaganda extemporânea tem nítida conotação eleitoral, o que desequilibra o certame e contribui para a assimilação pelo eleitor do número que será utilizado pelo pré-candidato, Tiago Andrino. Trata-se de flagrante peça publicitária que atrai, instiga e alicia a atenção do eleitor, de grande apelo público ao número 40. O suporte fático da norma é incontroverso. A conduta impugnada caracteriza marketing político subliminar com os olhos voltados ao voto do eleitor no pleito futuro, porquanto posiciona o pré-candidato Tiago Andrino à frente de seus concorrentes de modo não permitido pela legislação eleitoral”, disse.
Ela pediu que fosse determinada a retirada imediata da propaganda irregular, qual seja, a fachada do Diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro, sob pena de pagamento de multa.
O pedido foi indeferido
O juiz Dr Lauro Augusto indeferiu o pedido. “Como se vê, um dos elementos norteadores à concessão da medida de urgência é a probabilidade do direito alegado, que se assenta em prova inequívoca e convincente da medida pretendida. Vale dizer, a sua fundamentação não permite equívoco ou engano.Nesse passo, não vislumbro a presença dos referidos requisitos, notadamente a prova inequívoca e induvidosa da ilegalidade da propaganda antecipada, o que afasta a verossimilhança exigida para convencimento sobre a pretensão perseguida liminarmente.
Em tese, a utilização do nome e número do partido na fachada da sede do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB não desobedece ao disposto da RESOLUÇÃO No 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019”, disse.
A Gazeta teve acesso à decisão e á representação da prefeita.