As eleições de 2020 serão as primeiras com um limite mais rígido fixado em lei para as doações que os
candidatos podem fazer a si mesmos.
O teto será de 10% do limite de gastos para o cargo em disputa e foi fixado em lei aprovada pelo
Congresso Nacional em 2019. O limite por cargo é fixado pelo TSE a cada eleição, com base na legislação
eleitoral, e varia de acordo com o cargo e a cidade.
Em 2014 uma decisão do TSE passou a limitar a doação a si próprio a metade do patrimônio do candidato.
A eleição seguinte, de 2016, foi a primeira a ter um limite de gastos estabelecido por lei, mas ainda não
havia limite a autodoação de candidatos à própria campanha.
A eleição de 2018 transcorreu sobre as mesmas regras, até a decisão do Congresso em 2019 sobre o novo
teto que pode ser doado à própria campanha.
Limite mais alto nas grandes cidades
Os limites de gasto de 2020 serão oficialmente divulgados pelo TSE nos próximos dias, e serão calculados
com base na atualização da inflação sobre o valor dos limites de 2016.
Por exemplo, em São Paulo, que em 2016 teve um limite de R$ 45 milhões para o primeiro turno na disputa
pela prefeitura, deverá ter um teto de gastos neste ano de cerca de R$ 51 milhões, segundo cálculo feito
pela reportagem.
Assim, um candidato a prefeito na capital paulista poderá doar a si próprio até o limite de R$ 5,1 milhões.
Isso indica que as doações feitas por Doria à própria campanha em 2016 estariam dentro do limite que
será aplicado nessas eleições, caso a regra estivesse em vigor naquele ano.
Especialistas em direito eleitoral apontam que ao criar um percentual único para calcular o teto de
autofinanciamento em todo o país, a lei não atinge seu objetivo nas grandes cidades por continuar a
permitir doações de altas somas pelos próprios candidatos.
A reportagem comparou o limite de gastos para prefeito nas capitais em 2016 com o valor de fato
utilizado nas campanhas mais caras nessas cidades. O objetivo da comparação é simular qual seria a
consequência da aplicação da regra deste ano nas últimas eleições municipais.
Em cinco capitais, o limite para autodoação ficaria acima de 25% do custo da campanha mais cara. É o
caso das cidades de São Paulo (28%), Curitiba (27%), Belo Horizonte (26%), Natal (46%) e Vitória (72%).
Em São Paulo, a campanha mais cara não foi a de Doria, mas a de Fernando Haddad (PT), derrotado no
segundo turno, que declarou ter gasto R$ 16 milhões em 2016.
Se tivesse sido aplicado em 2016, o limite para autodoação seria maior que R$ 1 milhão em cinco capitais
(em valores da época, sem ser aplicada a atualização pela inflação): Fortaleza (R$ 1.240.849), Salvador (R$
1.467.938), Rio de Janeiro (R$ 1.985.835), Belo Horizonte (R$ 2.669.737) e São Paulo (R$ 4.547.021).
Como é feita a conta
A regra geral para chegar ao valor do limite de gastos em 2020 é simples. A legislação estabelece como
parâmetro o valor da campanha mais cara para cada cargo em 2012, também ano de eleições municipais,
e fixou como 70% desse valor o limite de gastos em 2016. De 2016 para 2020 é só aplicar a correção pela
inflação.
O problema é que em 2012 ainda era possível a doação de empresas aos candidatos, o que inflou o teto
em comparação com as campanhas atuais, quando só é permitido doações de pessoas físicas e dinheiro
dos fundos eleitoral e partidário.
O advogado Fernando Neisser, coordenador acadêmico da Abradep (Academia Brasileira de Direito
Eleitoral e Político), afirma que o limite aprovado para esta eleição não atinge o objetivo de impedir doações
vultosas nos grandes centros e cria uma distorção nas pequenas cidades, limitando excessivamente os
candidatos.
“A gente precisava ter, [isso] era urgente, uma medida que impedisse o chamado efeito Doria: uma pessoa
muito rica custeando substancialmente sua eleição. Mas essa medida como foi aprovada não serve para
isso”, diz o advogado.
Cidades pequenas
Nas cidades de até 10 mil eleitores, que representam 54% dos municípios brasileiros, o menor valor para o
limite de gastos nas campanhas de prefeito deve ser de aproximadamente R$ 112 mil, e de R$ 11 mil para
vereador, novamente em valores atualizados pela reportagem.
O valor pode ser maior em algumas das cidades desse porte, a depender do volume de gastos da
campanha de 2012, parâmetro utilizado pela legislação para fixar os limites.
Logo, um candidato a prefeito nessas cidades poderia doar à própria campanha cerca de R$ 11.200, já um
candidato a vereador, ficaria limitado a utilizar R$ 1.100 do próprio dinheiro para financiar sua campanha.
Imposto de Renda pode doar até R$ 2.855 ao político de sua preferência, valor maior que o teto de
autodoação para vereador nas cidades menores.
Respectivamente com população estimada pelo IBGE em 238.339 habitantes (Araraquara), 254.484 (São
Carlos) e 308.482 (Limeira), as cidades tiveram em 2016 o teto de gastos para a campanha de prefeito
fixado em R$ 2,2 milhões (Araraquara), R$ 1,2 milhão (São Carlos) e R$ 988 mil (Limeira). No caso de
Limeira, único dos três municípios a ter a disputa em dois turnos, o valor inclui os limites para o 1º e 2º turno
de votação.
Com isso, a cidade de menor população, Araraquara, teve o maior limite de gastos para a prefeitura.
“Em geral, essa questão dos limites de gastos vale a pena ser debatida”, afirma Almeida.
Fonte: UOL