A Justiça julgou, no último dia 25, o mérito de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública do Estado e estipulou o prazo de 60 dias para que o Município de Palmas comprove o cumprimento de obrigações impostas em liminar que determinou a regularização do estoque de medicamentos da assistência farmacêutica, entre outras obrigações, para atender a todas as unidades de saúde de Palmas.
Com isso, o Município deverá apresentar à Justiça o relatório contendo a descrição dos medicamentos e insumos fornecidos, informando se foram suficientes para dois meses de estoque, se houve fornecimento total ou parcial, o nome da empresa fornecedora e o valor contratado. Além disso, deverá especificar quais os profissionais que atuam nas equipes de cada setor, se houve falta de profissionais nos últimos seis meses e por quanto tempo a população ficou desassistida, bem como a relação de dívidas em aberto de exercícios anteriores referentes à atuação da gestão correspondente.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 15 de outubro de 2019, após inspeções empreendidas pelo MPTO, por meio da 27ª promotoria de Justiça da Capital, e pela DPE, por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, que constataram a ausência de medicamentos específicos destinados ao tratamento da saúde mental, insumos e materiais constantes das listas e protocolos do Sistema Único de Saúde da rede pública municipal.
No mesmo mês, a Justiça concedeu liminar na qual estipulou prazo de 90 dias para que fosse regularizado o estoque de medicamentos na rede de assistência farmacêutica, bem como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de insumos, além de realização de estudo com o dimensionamento adequado de pessoal necessário à normalização dos atendimentos em todas as unidades de saúde do município.
Fonte: MPE
Texto: Denise Soares