O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Lauro Augusto Moreira Maia liberou e deu liminar a favor do pré candidato, Eli Borges para que ele fizesse a convenção drive in na capital.
A prefeitura não liberou o espaço.
O juiz determinou: “CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de que seja assegurada a utilização do espaço público “Estacionamento do Jogos Mundiais Indígenas” pelo PARTIDO SOLIDARIEDADE – PALMAS/TO, para realização de sua convenção partidária para escolha dos candidatos aos cargos de Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores nas eleições municipais 2020, desde que respeitada a ordem de protocolo das comunicações no órgão municipal competente, na hipótese de coincidência de pedidos de outros partidos políticos.
A referida convenção partidária deverá ser rigorosamente realizada no formato estipulado no Edital de Convocação constante do ID 4120070, a fim de que sejam observadas e obedecidas as normas locais de segurança e sanitárias, devendo o partido se responsabilizar por eventuais danos causados com a realização do evento”, disse.
Solidariedade decidiu manter a transferência da convenção para quarta-feira, 16, das 15 às 22 horas, mas adotará o sistema drive-in.
O juiz disse ainda na decisão: “Ademais, entendo que a realização de convenção partidária em formato drive-in não desobedece às normas de segurança e vigilância sanitárias locais, em especial o Decreto Municipal no 1.856/2020, uma vez que não se trata de evento sujeito à aglomeração de pessoas, sendo inclusive modalidade de convenção partidária recomendada pelos Ministérios Públicos Eleitorais de outros Entes Federados e adotada em diversos municípios”, disse.