Lucas Eurilio
Segundo servidores, o valor das diárias para viagens de urgência tiveram o valor reduzido pela SES-TO
Motoristas de algumas unidades hospitalares do Tocantins estão passando por uma situação complicada quando precisam fazer viagens, principalmente as de urgência e emergência.
Segundo um desses servidores que trabalha no Hospital Regional de Dianópolis, região sudeste do estado, há pagamentos de diárias atrasados e a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), estaria os obrigado a trabalhar sem receber o valor completo. Ele não quis se identificar por medo de retaliações.
“Nós queremos o que é nosso de direito, que é receber normalmente as diárias. A hora que for meia diária, que seja de meia, mas quando for de uma e meia, que pague uma e meia. O valor das diárias já tem 10 anos que a gente recebe esse mesmo , ninguém nunca reajustou e agora, ao invés de receber uma viagem de 168,75, recebemos só R$ 56,25. Fica difícil pra gente, e a gente tá sendo praticamente obrigado a trabalhar . Se não cumprir pelo menos a carga horária, esse valor aí que já é um absurdo , a gente ainda leva falta e vai faltar no salário”, contou à Gazeta.
Ele contou ainda que é praticamente impossível fazer uma viagem de ida e volta para levar pacientes à cidades mais distantes como Palmas e Porto Nacional, por exemplo.
“Se sairmos depois do almoço, tem que voltar no mesmo dia e temos direito a pernoitar. Mas com essa redução, temos que voltar no mesmo dia porque não temos dinheiro pro hotel. Essa situação acontece com todos os motoristas dos hospitais e é muito cansativa”, disse o denunciante.
Conforme o motorista, o o jurídico do Sindicato já foi procurado e não há nenhuma Lei ou Normativa que proíba o pagamento das diárias inteiras quando se tem direito
“Já procuramos saber no jurídico do sindicato, eles disseram que não tem nenhuma normativa ou nenhuma lei sobre pagar meia diária em viagem de urgência e emergência. Eles estão querendo empurrar isso aí na gente sem ser obrigação, sem ser lei, sem ser nada”.
Em nota o órgão informou que os pagamentos de diárias para servidores e motoristas, lotados nas Unidades Hospitalares sob a gestão Estadual, seguem as especificidades do Decreto Estadual Nº 3.560, de 13 de novembro de 2008, Decreto Estadual nº 5.655, de 06 de Junho de 2017 e Instrução Normativa da SES nº 002 de 03 de fevereiro de 2010.Ressaltamos que as diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede laboral, destinada a indenizar as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção. Enfatiza-se que paga-se meia diária para situações quando não ocorrer pernoite de descanso e uma diária para situações quando isso ocorre.
Vale ressaltar que a pernoite é o período em que o servidor esteja de repouso, em local diferente da sua sede laboral. Tal situação não se enquadra para os casos dos servidores que laboram em regime de plantão, como ocorre nos serviços de urgência e emergência, uma vez que este necessita de atendimento ininterrupto.
Por fim, a SES informa ainda que não há pendências no pagamento de diárias que estejam em conformidade com as normativas e decretos estaduais.
Palmas/TO, 15 de setembro de 2020