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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a Thalisson Martins Guimarães, 20 anos, em sessão nesta terça-feira (06/06). A decisão o mantém preso em Gurupi, onde está detido desde março deste ano, sob suspeita de ter praticado furto qualificado (escalada e rompimento de obstáculos e em continuidade) em supermercados, postos de combustíveis e residências. Em um dos supermercados, conforme o processo, ele e mais três pessoas teriam subtraído ao menos R$ 20 mil em dinheiro e cerca de R$ 58 mil em cheques.

Segundo o processo, relatado pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, a defesa do acusado impetrou o habeas corpus por considerar a decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi que o mantém preso ilegal e “ofensivo à liberdade de locomoção” dele.

Também afirma que Thalisson apresentou bilhetes de passagens para Goiânia que comprovariam sua ausência da cidade no dia dos fatos e, em seu interrogatório na delegacia de polícia, negou todas as acusações a ele atribuídas, e mesmo assim continua preso.

Impetrado no dia 19 de maio, no mesmo dia, em caráter de plantão, o TJTO  havia negado o pedido de liberdade. Esta decisão, colegiada, confirma a liminar.

No voto, a relatora considera que a prisão do acusado se justifica em razão “do histórico criminal” dele. Além de possuir condenação anterior por crime de furto qualificado, teria cometido novos crimes durante o cumprimento de pena em regime semi-aberto e sua liberdade provisória “representa risco à ordem pública”.

Por fim, a relatora conclui  que todas as questões trazidas no Habeas Corpus foram suficientemente analisadas quando houve o indeferimento da liminar e não há nenhuma “ilegalidade aparente” na decisão de primeiro grau que mantém o acusado preso.  Votaram com a relatora a juíza Célia Regina Regis, o juiz Zacarias Leonardo e as desembargadoras Jacqueline Adorno e Maysa Vendramini Rosal.

Confira o voto.

Fonte: Cecom/TJTO