Conforme o novo Decreto publicado pelo governo estadual , a suspensão das aulas presenciais continuará mantida até o dia 31 de outubro para os alunos do 3º ano do Ensino Médio e para os estudantes do Ensino Superior, tanto de instituições públicas quanto particulares.
Ou seja, o retorno das aulas presenciais para os alunos do 3º ano do Ensino Médio e do Ensino Superior deve ocorrer podendo ser ofertado também na modalidade não presencial.
Segundo o governo, o calendário escolar para esses alunos ainda será definido e divulgado posteriormente. Já para as demais séries, as aulas presenciais permanecerão suspensas.
O Decreto incumbe às instituições responsáveis pela oferta desses ensinos, a responsabilidade de cumprir todos os protocolos de saúde, a serem editados pela Secretaria Estadual de Saúde, com a cooperação da Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esportes. Esses protocolos visam assegurar aos estudantes e servidores a segurança no ambiente educacional, quando do retorno das aulas presenciais após o término da suspensão.
Outras medidas complementares deverão ser adotadas pelos municípios, órgãos reguladores dos sistemas de ensino e mantenedoras das instituições privadas, quanto à reorganização dos calendários escolares e o devido retorno às atividades.
O governador Mauro Carlesse informou sobre a questão da educação: “Na Educação, a gente assegura aos formandos do 3º ano, o direito de concluir o ensino médio e cursar uma faculdade. Mas, é claro, sem deixar de seguir todas as medidas de segurança para evitar a propagação dessa doença. O cenário já foi mais crítico, os casos diminuíram, precisamos retomar as atividades e continuar nos cuidando”, ponderou.
Veja o que diz exatamente o decreto sobre. Educação:
D E C R E T A:
Art. 1o Em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), são mantidas suspensas as atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino com sede no Estado do Tocantins, públicos ou privados, até 31 de outubro de 2020, excetuando-se a última etapa da Educação Básica e a Educação Superior, às quais passa a ser autorizada a oferta de atividades na forma presencial e/ou não presencial, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2o Incumbe às instituições de educação básica e superior em todo o território do Tocantins a responsabilidade de cumprir todos os protocolos de saúde, a serem editados pela Secretaria Estadual de Saúde, com a cooperação da Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esportes, necessários à segurança de estudantes e profissionais no ambiente educacional, quando das aulas presenciais.