Foto: Divulgação/Prefeitura de Miracema do Tocantins

O Juiz da 5 Zona Eleitoral, Dr André Fernando Gigo Leme Neto, deferiu pedido liminar proposto pela Coligação “Miracema Merece Mais” e determinou a exclusão de propaganda institucional, atuais e pretéritas, no site oficial da Prefeitura de Miracema.

“faça cessar a publicidade institucional vedada e denunciada neste feito,

excluindo-se todas as propagandas institucionais atuais e pretéritas, do site oficial do

Município de Miracema do Tocantins, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária que

fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais)”

Conforme o advogado da coligação Representante, Leandro Manzano, a decisão reconheceu que o atual gestor e candidatado à reeleição violou as regras eleitorais acerca das condutas vedadas a agentes públicos.

Veja decisão no link abaixo:

Decisão