Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Pela 1ª vez na história, candidatos transgênero poderão usar o nome social nas eleições para os cargos de vereador e prefeito no Brasil.

Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que 159 dos 551.470 postulantes concorrem a vagas em Câmaras municipais. Nenhum candidatou-se a prefeituras.

O Estado de São Paulo foi o que mais registrou candidatos com nome social: 38. É seguido por Minas Gerais (20) e Bahia (12).

Tocantins, Rondônia, Roraima e Maranhão têm 2 candidatos transgênero com nome social, cada 1. Só Acre, Amapá e Piauí não registraram candidaturas com nome social em 2020.

Salvador e Maceió, são as cidades com o maior número de pessoas que solicitaram o direito ao registrar as candidaturas. Ambas têm 3 candidatos com nome social.

Eis abaixo o número de candidatos transgêneros com nome social por Estado:

O levantamento feito pelo Poder360 mostra ainda que PT é o partido com o maior número dessas candidaturas com nome social: 21 pessoas fizeram uso da identificação. Em seguida aparecem o PDT (12) e o PSB (11). PSDB, PSD e PP tiveram, cada, 10 candidaturas do tipo.

A legenda conservadora PSL tem 5 candidaturas com nome social. O PRTB –cujo presidente, Levy Fidelix, já fez declarações consideradas homofóbicas– tem uma das 159 candidaturas.

 

Os partidos Novo, PCB, PCO, PSTU e UP não têm candidatos com nome social.

Eis o número de candidatos trans com nome social por partido:

HISTÓRICO

O TSE autorizou a pessoas transexuais o uso do nome social no título de eleitor e nas candidaturas em 2018. Naquele ano, o pleito teve 29 candidatos transgêneros com nome social em todo país. Dessas, 15 foram eleitas como suplente de deputado federal ou estadual. Antes, só pessoas transexuais que já tivessem realizado a mudança de sexo no registro civil podiam concorrer com uma nova identificação.

É importante destacar que nem todas os trans usam nome social. Algumas realizam a retificação (mudança legal do gênero na Justiça) e passam a ter o nome ao qual se identifica registrado.

O uso do nome social no pleito é definido pela Resolução TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos. O texto determina que, no formulário do RRC (Requerimento de Registro de Candidatura), tenha, entre outras informações pessoais, o nome social que o candidato ou a candidata utiliza, se for o caso.

AUTODECLARAÇÃO

Para ter uma candidatura com nome social, travestis, transgêneros e transexuais precisaram solicitar o uso do nome social no título de eleitor. A autodeclaração de gênero é importante para que mulheres trans sejam incluídas no percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas e garante pelo menos 30% do fundo eleitoral.

Além de garantir a identificação desejada, o nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão constará também nas folhas de votação e dos terminais dos mesários das seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor“, afirmou o TSE em nota.

Segundo o decreto nº 8.727, de 2016, o nome civil daqueles que usam nome social será omitido. A exceção é em casos “estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros“.

Neste ano, 9.985 eleitores utilizarão o nome social no título eleitoral. O uso do nome social é considerado por organizações de direitos humanos como uma das principais conquistas para a comunidade trans.

Fonte: Poder  360