Um cachorro chamado Thor, da raça golden retriever, ganhou na Justiça o direito de morar e circular por um condomínio na Arse 72 (Antiga quadra 706 Sul) em Palmas. O dono do animal, que é advogado, entrou com o recurso após receber uma notificação da administração do prédio de que o animal não poderia ficar nas áreas comuns. A decisão é da 1ª Câmara Recursal do Tribunal de Justiça do Tocantins.

No processo consta que o dono começou a cuidar de Thor quando passava por problemas psicológicos porque o pai estava doente. O cachorro tem quatro anos de idade, é vacinado contra as doenças mais comuns e tem temperamento dócil. Mesmo assim, o estatuto do condomínio previa a proibição de permanência dos animais e determinava que eles tinham que ser levados pelos donos no colo quando fossem usar o elevador, por exemplo.

A Justiça entendeu que o ‘princípio da razoabilidade’ deveria ser aplicado no caso. Como o tamanho do cachorro impedia que ele circulasse no colo do advogado, ficou determinado que ele deve caminhar com coleira e focinheira. No voto, a juíza Luciana Costa Aglantzakis disse ser “totalmente desnecessário que este animal seja colocado no colo no elevador, como se exige em relação aos animais de pequeno porte, até porque não é concebível que uma pessoa consiga por um cão Golden Retriever no colo”.

O voto dela foi acompanhado pela maioria dos magistrados. Eles entenderam que o condomínio não apresentou nenhuma prova de que o cão causasse problemas com sujeira, barulho ou qualquer risco para os demais moradores. O dono do animal apresentou à Justiça fotos que evidenciaram que o animal era manso.

No voto da magistrada, ela lembrou ainda que a raça é usada como cão-guia e circula normalmente em shoppings e outros áreas públicas. Destacou ainda que o animal, no caso em questão, é praticamente um membro da família.

“Apesar de não ser este o motivo da causa, não pode ser desmerecido o vínculo afetivo que se formou entre o autor e o animal, e também não pode ser desconsiderado por esta relatora deixar de saber qual será o proveito, interesse e utilidade tirado pelo condomínio com este processo”, escreveu.

O dono de Thor agora terá que realizar um cadastro apresentando os cartões de vacina do animal ao condomínio. Havia um pedido de indenização por danos morais, mas estre trecho foi rejeitado pelos juízes por entenderem que a administração do prédio agiu de boa fé, uma vez que a proibição de circulação do animal estava previsto no estatuto

Obrigações do dono do cão

“Carece então que o autor zele pelo animal, pela segurança, saúde e sossego dos moradores do condomínio e se for utilizar a área comum do condomínio com o animal o faça com as cautelas necessárias de segurança”, alertou a magistrada, entendendo ser “totalmente desnecessário que este animal seja colocado no colo no elevador, como se exige em relação aos animais de pequeno porte, até porque não é concebível que uma pessoa consiga por um cão Gold Retriever no colo.”

A magistrada ainda sugeriu que “o coloque na coleira-guia com focinheira, e segure-o, pois se trata de um ambiente restrito, e apresente o cartão de vacina regularmente ao condomínio, por cautela, para evitar novos litígios”.

Lembrou ainda o enunciado 566 do CJF, segundo o qual “a cláusula convencional que restringe a permanência de animais em unidades autônomas residenciais deve ser valorada a luz dos parâmetros legais de sossego, insalubridade e periculosidade”.

Confira aqui o voto da magistrada.

Confira aqui o acórdão da decisão.

 

Com informações da  Comunicação do TJTO