O Ministério Público Eleitoral (MPE) com atuação PERANTE A 5ª Zona Eleitoral do Tocantins ajuizou nesta segunda-feira, 12, uma ação eleitoral por violação às normas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19, em face de partidos e coligações que disputam as eleições em Lajeado, Tocantínia e Miracema do Tocantins.
Pelo menos 20 partidos e coligações que disputam as eleições nesses três municípios promoveram carreatas e comícios neste último final de semana (10 e 11), que geraram aglomerações e colocaram em risco a saúde e a vida das pessoas, CONTRARIANDO as restrições sanitárias vigentes no Estado do Tocantins. O Decreto Estadual n. 6.072/20 determinou estado de calamidade púbica em decorrência da Covid-19 no Tocantins até o dia 31 de dezembro de 2020.
O promotor eleitoral João Edson de Souza ressaltou que o MPE compartilha do sentimento democrático de todos os candidatos para apresentarem as suas propostas à comunidade, mas o grave cenário epidemiológico deste ano indica aos pleiteantes dos cargos investir em formas mais seguras para realizarem tais atos. “O fato é que, neste ano de 2020, o cenário inviabiliza a realização de quaisquer atos que gerem grandes aglomerações como carreatas e comícios”, reforçou.
O intuito do MPE, segundo o promotor eleitoral, não é buscar a punição dos partidos e coligações que promoveram os eventos registrados neste último final de semana, mas garantir o direito fundamental dos eleitores de participar de um pleito seguro. “Quanto mais atos assim se consumarem, mais à vontade os candidatos e partidos se sentirão para reiterar condutas desse estilo, bem como os grupos políticos que ainda estão respeitando as normas sanitárias passarão a descumpri-las para não se prejudicarem eleitoralmente”, anotou.
O MPE requereu que a Justiça Eleitoral determine, com a antecipação dos efeitos de tutela, a proibição de atos de campanha em forma de carreatas e comícios na 5ª Zona Eleitoral, abarcando os municípios de Lajeado, Tocantínia e Miracema do Tocantins, e que estabeleça multa de R$ 20 mil a partidos e coligações que descumprirem as medidas concedidas em sede de tutela antecipada, convertendo os valores para o Fundo Partidário. (Luiz Melchiades)
Processo 0600324-66.2020.6.27.0005
Vejam documentos:
Protocolo do Processo · Processo Judicial Eletrônico
Fonte: Imprensa MPTO