Presidente do STJ, Ministro Humberto Martins – Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Maju Cotrim
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins derrubou a liminar que impedia a liberação do empréstimo para o Tocantins com a Caixa Econômica. O ato já foi publicado conforme a Gazeta conferiu.
A partir de agora o contrato já pode ser assinado. A Gazeta teve acesso à decisão.
“Ante o exposto, defiro o pedido para sustar os efeitos – até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (art. 4o, § 9o, da Lei n. 8.437/1992) – da decisão do Desembargador Italo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região, que, no Processo n. 1024286-93.2019.4.01.0000, suspendeu os efeitos da decisão impugnada proferida no Processo n. 1000670- 27.2018.4.01.4300”, diz a nova decisão.
Na origem, foi proposta ação civil pública pelo Ministério Público Federal contra o Estado do Tocantins e contra a Caixa Econômica Federal –CEF para obstaculizar o empréstimo solicitado pelo Estado do Tocantins à instituição financeira,previsto na Lei Ordinária estadual n. 3.266, de 10 de outubro de 2017, com a redação conferida pela Lei estadual n. 3.366, de 19 de abril de 2018.
O governo recorreu e alegou que a sentença proferida impediu a formalização de contrato de empréstimo que destinaria ao ente federativo recursos no importe de R$ 453.240.000,00 milhões , o que gerou lesão à ordem administrativa, à economia pública, à saúde pública e risco social.
A liberação do empréstimo é esperada há mais de um ano por todos os 139 municípios que serão beneficiados.
“No caso, verifica-se a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, porquanto se demonstrou que a não realização da operação de crédito autorizada pelo Poder Legislativo estadual causará prejuízo à coletividade local em razão da inviabilidade da destinação dos recursos para financiar áreas de saúde, segurança pública, gestão e infraestrutura, especialmente para continuidade das obras de construção do Hospital Regional de Gurupi (TO), das rodovias estaduais para viabilizar locomoção dos mais necessitados até o hospital e da recuperação da ponte de Porto Nacional, o que inibiria as limitações de trânsito de mercadorias no território tocantinense.
Destaque-se que a autorização legislativa para a realização de operação de crédito goza de presunção de legitimidade, não podendo haver tomada de decisão substitutiva já imediata, sem o esgotamento do debate a respeito da legalidade da operação, uma vez que tal interferência impõe-se excepcional, sob pena de subverter a lógica do princípio da separação dos Poderes, sobretudo diante de um caso com demonstração inequívoca de que estão sendo prejudicados os bens jurídicos tutelados pelo regime jurídico da suspensão suspensão de liminar e de sentença”, pontuou o presidente do STJ.
A decisão
A decisão anterior derrubada pelo STJ determinava que a Caixa Econômica Federal se abstivesse de: 1) realizar qualquer operação de crédito em favor do Estado do Tocantins em que estejam presentes as seguintes condições cumulativas: a) ausência de garantia dada pela União; e b) utilização de receitas de impostos, inclusive do Fundo de Participação do Estado, como garantia do empréstimo; 2) realizar qualquer operação de crédito em favor do Estado do Tocantins, mediante a utilização de qualquer outra garantia, sem que seja encaminhado o pedido de verificação de limites e condições (VLC) ao Ministério da Fazenda, nos moldes da legislação vigente.
Decisão de julho de 2019
Em julho do ano passado a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu liberar a contratação de dois empréstimos pelo governo do Tocantins, no valor total de R$ 583 milhões e agora com essa decisão não há nenhum impeditivo para a assinatura do contrato já que o Estado está ainda enquadrado.
Os empréstimos
Os empréstimos foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Tocantins em setembro de 2017, mas acabaram sendo bloqueados por uma decisão da Justiça Federal após a União não aceitar ser avalista do Tocantins devido a situação financeira do estado. Um dos contratos é R$ 453 milhões, para diversas obras, e outro de R$ 130 milhões para construção da nova ponte de Porto Nacional.
Entenda mais sobre o empréstimo
Após conseguir autorização para assinar o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), o Governo do Tocantins vai aplicar em cada um dos 139 municípios tocantinenses mais de R$ 1 milhão em obras de infraestrutura.
A proposta de redistribuir parte do valor do empréstimo com a CEF aos municípios surgiu quando o Governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, ainda era presidente da Assembleia Legislativa (AL). A proposta foi aprovada pelos deputados e sancionada pelo Executivo estadual, virando a lei n 3.266, de 10 de outubro de 2017.
Conforme o texto da lei, cada município receberá o valor de R$ 1.020,000 para investimento em pavimentação de vias urbanas. Além desse valor fixo, o Governo do Tocantins também irá investir outros valores do empréstimo em obras nos 139 municípios do estado.
As obras nos 139 municípios devem gerar cerca de 20 mil empregos segundo estimou o governo.
Veja a íntegra da decisão aqui.